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Decreto 15185 - 25 de Setembro de 2026

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Decreto 15185 - 25 de Setembro de 2026

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 10.615, de 16 de julho de 2025, que regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 222 da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, e o contido no protocolo nº 26.607.043-8, e ainda;
Considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta constitui instrumento de justiça consensual destinado à reparação célere do dano e à adequação da conduta, e não um benefício ao infrator;
Considerando que a aplicação rígida dos efeitos obstativos previstos no art. 12 do Decreto nº 10.615, 16 de julho de 2025, pode, em situações excepcionais, produzir resultado contrário ao interesse público primário, ao impedir a utilização do TAC justamente nos casos em que ele seria o instrumento mais eficaz e menos oneroso para a Administração e para os destinatários dos serviços públicos;
Considerando o disposto nos arts. 20 e 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que impõem às esferas administrativas a consideração das consequências práticas das decisões e dos obstáculos reais enfrentados pelo gestor no cumprimento das políticas públicas a seu cargo;
Considerando que a modulação dos efeitos obstativos, condicionada a requisitos objetivos e submetida ao controle jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, não configura renúncia ao poder sancionatório do Estado nem afasta a responsabilização do infrator;
 
DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos I a IV do art. 12 do Decreto nº 10.615, de 16 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 12: (...)
I – advertência: um mês;
II – repreensão: dois meses;
III – suspensão aplicável a servidores públicos: três meses;
IV – impedimento de licitar e contratar: quatro meses; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso e aos já concluídos também.

Curitiba, em 25 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Kunibert Kolb Neto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

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