Revogada Norma
23/02/2006
#36290

Resolução Nº 3.349

Estabelece prazo e condições para transferência de investimentos estrangeiros no Brasil entre modalidades regulatórias.

Perguntas e respostas

Qual é a condição para a transferência dos recursos de investimentos estrangeiros?
O titular da Carteira de Títulos e Valores Mobiliários deve atender ao disposto no art. 3° da Resolução 2.689, de 26 de janeiro de 2000, como condição para a transferência dos recursos.
Qual regulamento é revogado pela Resolução n. 003349?
A partir de 30 de junho de 2006, o Regulamento Anexo III à Resolução 1.289, de 1987, é revogado.
O que dispõe a Resolução n. 003349 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 003349 dispõe sobre aplicações de investidor residente, domiciliado ou com sede no exterior nos mercados financeiro e de capitais.
Quando a Resolução n. 003349 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 23 de fevereiro de 2006.
Quais são as leis e decretos mencionados na Resolução n. 003349?
A Resolução menciona as Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, além dos Decretos-lei 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e a Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
Qual é a data limite para a transferência de investimentos estrangeiros no Brasil conforme a Resolução n. 003349?
A data limite para a transferência de investimentos estrangeiros no Brasil é 30 de junho de 2006.
É necessário contratar câmbio para a transferência de investimentos estrangeiros conforme a Resolução n. 003349?
Não, a transferência pode ser efetuada sem necessidade de contratação de câmbio.
Quais órgãos são responsáveis por adotar medidas e normas complementares para a execução da Resolução n. 003349?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários são responsáveis por adotar medidas e normas complementares dentro de suas respectivas esferas de competência.