Revogada Norma
12/08/1991
#9315

Circular Nº 2.013

Estabelece condições para autorização e registro de conversões em investimento no Programa Nacional de Desestatização.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular N. 002013?
A Circular N. 002013 estabelece condições para autorização e registro concernentes a conversões no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, conforme a Resolução Nº 1.810, de 27.03.91.
Quando a Circular N. 002013 entra em vigor?
A Circular N. 002013 entra em vigor na data de sua publicação, que é 12 de agosto de 1991.
O que é necessário para a utilização de créditos decorrentes de obrigações externas do setor público federal?
A utilização de créditos decorrentes de obrigações externas do setor público federal depende de expressa concordância da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, aceitando esses créditos como moeda de pagamento.
Qual é o instrumento hábil para efetivar as remessas de rendimentos e o retorno/ganho de capital estrangeiro?
O certificado de registro do capital estrangeiro, emitido pelo Banco Central do Brasil, é o instrumento hábil para efetivar essas remessas.
O que a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização deve fazer até o segundo dia útil após os leilões?
A Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização deve apresentar ao FIRCE uma notificação dos resultados dos leilões, indicando as propostas vencedoras e encaminhando as informações necessárias para a identificação do investidor estrangeiro e dos recursos a serem empregados.
Como deve ser realizada a liquidação da operação de compra de ações ou quotas?
A liquidação da operação de compra de ações ou quotas deve ocorrer concomitantemente à realização de operações simbólicas de câmbio, sujeitas à autorização prévia do Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE).
Quem é responsável por baixar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Circular N. 002013?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) é responsável por baixar normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Circular N. 002013.
Qual é a base normativa para a Circular N. 002013?
A base normativa para a Circular N. 002013 são as Resoluções Nº 1.810, de 27.03.91, e Nº 1.850, de 31.07.91.
Qual é o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na liquidação dos leilões?
O BNDES deve enviar ao FIRCE, até a data da liquidação, a documentação relativa à cessão ao participante estrangeiro dos créditos externos correspondentes às propostas vencedoras, bem como a sua assunção no país para fins de liquidação financeira do leilão.
Como as sociedades de participação podem participar dos leilões?
As sociedades de participação podem participar dos leilões com os títulos e créditos detidos pelos seus investidores estrangeiros, sendo o capital social integralizado automaticamente com esses títulos e créditos concomitantemente à liquidação financeira do leilão.
O que deve ser feito em caso de alienação de participações decorrentes de conversões em investimento de créditos externos em prazo inferior a 12 anos?
A alienação deve ser imediatamente comunicada ao FIRCE, identificando o comprador das ações ou quotas e a destinação dos recursos provenientes da alienação.
O lucro decorrente da diferença entre o valor de aquisição das ações ou quotas e o seu valor patrimonial será reconhecido para fins de remessa ou registro em moeda estrangeira?
Não, o lucro decorrente dessa diferença não será reconhecido para fins de remessa ou registro em moeda estrangeira.
O que é necessário para o registro dos investimentos decorrentes das conversões?
O registro dos investimentos decorrentes das conversões só ocorrerá após a comprovação de que os recursos foram efetivamente aplicados na aquisição de ações ou quotas de empresas privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).
O que acontece na hipótese de alienação do investimento estrangeiro em favor de nacionais?
Serão considerados para fins de atualização do registro de capitais estrangeiros e de tributação os ganhos ou perdas decorrentes da transação, conforme as normas em vigor.