Vigente Comunicado
18/12/2025
#110163

118-2025-PRE - 118-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece nova política de preços para emissores e ofertas públicas no segmento Listado B3, incluindo cobrança de taxas e anuidade.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais são os principais pontos de mudança introduzidos pela nova Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas – Listado B3?
A política: (i) redefine a cobrança de eventos corporativos, detalhando eventos customizados; (ii) reorganiza os serviços nos pacotes de ofertas de distribuição; (iii) cria um novo serviço de visibilidade para emissores durante operações societárias; (iv) estabelece condições diferenciadas de cobrança para Companhias de Menor Porte aderentes ao Regime Fácil (CMP); e (v) implementa novos modelos de anuidade com categorias Pacote Básico e Pacote Premium, além de reajustar o valor-limite.
Quais são os pacotes de serviços para ofertas públicas de distribuição de ativos de renda variável e suas principais características?
Há três pacotes: Simplificado (operações simples, até 2 coordenadores, ou 1ª oferta de CMP), Padrão (possível lock-up, oferta prioritária, até 4 tranches e até 6 coordenadores) e Customizado (mais de 4 tranches, mais de 6 coordenadores ou necessidade de adaptações nos sistemas da B3).
Como funciona o adiantamento de 20 % da Taxa de Análise em caso de envio de documentação para análise prévia?
Quando o emissor solicita análise prévia, paga-se antecipadamente 20 % do valor da Taxa de Análise correspondente. Esse adiantamento não é reembolsável. Se o emissor prosseguir com o pedido de listagem, os 80 % restantes devem ser quitados.
Como funciona a Taxa de Evento Corporativo no Listado B3?
A taxa tem dois componentes: um fixo (valor em reais por evento) e um variável (por comitente que utiliza o evento). O total respeita valores mínimo (floor) e máximo (cap) específicos para cada tipo de evento, como bonificação, grupamento, subscrição ou reorganização societária.
Quais eventos corporativos já estão cobertos pela Anuidade e não geram cobrança adicional de Taxa de Eventos Corporativos?
Não há cobrança extra para: (i) dividendo, juros sobre capital próprio e rendimento; (ii) amortização, juros, atualização monetária e prêmio (exceto amortização total); (iii) restituição em capital em dinheiro sem reduzir ações; (iv) conversão compulsória de ações; (v) desdobramento; (vi) grupamento; (vii) retratação; (viii) dissidência; e (ix) voto à distância.
Quais serviços diferenciam os Pacotes Básico e Premium da Anuidade?
O Pacote Básico cobre todos os serviços essenciais de manutenção da listagem que não tenham cobrança individual. O Pacote Premium inclui tudo do Básico mais serviços adicionais de visibilidade e suporte, conforme material comercial ou informações na plataforma B3 Way.
Quais são as opções de pagamento da Anuidade?
O emissor pode pagar à vista até 15 de fevereiro ou em quatro parcelas iguais com vencimento nos dias 5 de março, abril, maio e junho. Listagens deferidas durante o ano pagam à vista até o 20º dia do mês subsequente.
O que é o procedimento de depósito exclusivo e quais taxas se aplicam?
Depósito exclusivo é a autorização para manter determinados ativos de renda variável no depósito centralizado da B3. Cobra-se uma Taxa de Análise (por exemplo, R$ 92.687,79 para ações) e uma Taxa de Permanência mensal (R$ 2.502,59 para ações), ambas variando conforme o tipo de ativo.
Companhias de Menor Porte (CMP) têm desconto na Anuidade?
Sim. Novas CMPs que aderirem ao Regime Fácil recebem descontos progressivos sobre o valor da Anuidade – Pacote Básico: 75 % nos primeiros 12 meses, 50 % do 13º ao 24º mês e 25 % do 25º ao 36º mês, aplicados pro rata a partir da listagem.
Quais emissores são isentos de pagar Anuidade no Listado B3?
Estão isentos: (a) Finam, Finor, Fundes, Fiset, FMA e municípios emissores de Cepac; (b) companhias registradas na CVM nas categorias A ou B que emitam apenas valores mobiliários de renda fixa negociados no Balcão B3; e (c) securitizadoras listadas com valores mobiliários admitidos no Balcão B3.
Quais serviços de "eventos com o mercado" a B3 oferece e quanto custam?
A B3 fornece infraestrutura para encontros destinados à comunicação de emissores com investidores, como apresentações sobre OPA, ofertas ou reorganizações. Os valores são: R$ 6.321,08 para eventos exclusivamente on-line e R$ 23.704,04 para eventos presenciais com transmissão on-line.
Quando a nova Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas – Listado B3 entra em vigor?
A nova política passa a valer em 2 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no Ofício Circular 118/2025-PRE, publicado em 18/12/2025.
Como são atualizados os valores fixos em reais previstos na Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas?
Os valores foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de julho/2024 a junho/2025, conforme indicado no Ofício Circular 118/2025-PRE.
Como é definida a Taxa de Análise para listagem de emissores e programas de BDR no Listado B3?
A Taxa de Análise é cobrada quando o emissor ou o programa de BDR apresenta pedido de listagem à B3. Os valores variam conforme a natureza do emissor: por exemplo, R$ 92.687,79 para companhias, R$ 23.171,95 para CMP, R$ 10.904,49 para BDR Patrocinado Nível I e R$ 4.363,86 para BDR Não Patrocinado Nível I (valores corrigidos pelo IPCA de jul/2024 a jun/2025).
Quais taxas se aplicam às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) e às OPACs de fundos imobiliários?
Na OPA: Taxa de Análise de R$ 363.481,08 mais Taxa de Execução de 0,1 % do valor liquidado, limitada a R$ 1.453.928,99. Na OPAC: Taxa de Análise de R$ 66.980,29 mais Taxa de Execução de 0,1 % do valor liquidado, com teto de R$ 266.823,13.
Existe cobrança para análise de documentação adicional fora do processo inicial?
Sim. Caso o emissor solicite análise de documentação extra não enviada inicialmente, incide uma taxa de tratamento excepcional de R$ 20.000,00.
Existe alguma isenção de Taxa de Evento Corporativo?
Sim. Instituições depositárias de Programas de BDRs Não Patrocinados Nível I são dispensadas dessa taxa, exceto quando se tratar de eventos customizados, que continuam sujeitos à cobrança mínima de R$ 120.000,00.
Quais situações geram isenção da Taxa de Análise para listagem?
Há isenção apenas para: (a) municípios que solicitam listagem de Cepac; (b) emissores que migram entre mercado de balcão organizado e mercado de bolsa; (c) instituição depositária que substitui programa de BDR Não Patrocinado Nível I cancelado no país de origem; e (d) emissores que buscam listagem em segmento de acesso da B3.
O que é a Anuidade no Listado B3 e como é calculada para companhias listadas?
A Anuidade é um pagamento periódico pela manutenção da listagem. Para o Pacote Básico, aplica-se a fórmula AN = R$ 60.033,59 + (CS × 0,00515 %), limitada a R$ 1.500.000,00, onde CS é o capital social em 31/12 do ano-base. Já o Pacote Premium corresponde a AN + R$ 150.000,00 (com valor promocional de R$ 100.000,00 em 2026).
Como é calculada a Taxa de Distribuição para ofertas públicas de ações, units, BDRs ou cotas de fundos de investimento?
Aplica-se 0,035 % sobre o valor total da oferta no Brasil, respeitando valores mínimos que variam de acordo com o pacote: R$ 81.781,72 (Simplificado), R$ 272.611,51 (Padrão) e R$ 908.705,03 (Customizado) para renda variável. Para cotas de fundos, há valor fixo acrescido da mesma parcela percentual.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Produção geral de efeitos do Ofício Circular 118/2025-PRE a partir da data de sua publicação.

  2. Entrada em vigor da nova Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas para o Listado B3.

Temas

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