Revogada Norma
28/01/1999
#33003

Resolução Nº 2.589

Estabelece prazos para renegociação de dívidas originárias do crédito rural conforme legislação vigente.

Perguntas e respostas

Quais operações de crédito rural são contempladas pela autorização do Art. 1º da Resolução nº 2.322/96, conforme a alteração da Resolução nº 002589?
A autorização contempla operações de crédito rural contratadas até 20.06.95 e vencidas ou vincendas até 30.07.99.
Quais prazos foram alterados pela Resolução nº 002589?
A Resolução nº 002589 alterou para 02.08.99 os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.96.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002589?
A Resolução nº 002589 revogou a Resolução nº 2.568, de 06.11.98.
A quem se aplica a faculdade prevista no Art. 1º da Resolução nº 002589?
A faculdade prevista no Art. 1º aplica-se exclusivamente às renegociações iniciadas até 28.05.99, cujos recursos destinados à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional tenham sido depositados nas instituições financeiras credoras até 22.07.99.
Quando a Resolução nº 002589 entrou em vigor?
A Resolução nº 002589 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução nº 002589?
A Resolução nº 002589 dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o art. 5º, Parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 29.11.95, a Resolução nº 2.238, de 31.01.96, e a Resolução nº 2.471, de 26.02.98.
Qual é o prazo para formalização da renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002589?
O prazo para formalização da renegociação de dívidas é até 02.08.99.