Revogada Norma
13/02/1996
#14363

Carta Circular Nº 2.618

Cria e elimina titulos e subtitulos contabeis no COSIF relacionados ao Fundo Garantidor de Creditos.

Perguntas e respostas

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras.
Qual é a finalidade do subtítulo 'Na Justiça Federal'?
O subtítulo 'Na Justiça Federal' destina-se ao registro de depósitos judiciais acolhidos na esfera da justiça federal.
Qual subtítulo foi eliminado do COSIF pela Carta-Circular n. 002618?
Foi eliminado o subtítulo 'Para Interposição de Recursos Fiscais', código 4.1.5.50.10-0.
Qual é a finalidade do título 'DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS'?
O título 'DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS' destina-se ao registro de depósitos obrigatórios de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas, que não estão sujeitos à contribuição ao FGC.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Quais títulos e subtítulos contábeis foram criados no COSIF pela Carta-Circular n. 002618?
Foram criados os seguintes títulos e subtítulos contábeis no COSIF: 4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS e 4.1.5.50.40-9 Na Justiça Federal.
Onde devem ser registrados os depósitos de livre movimentação do FGC?
Os depósitos de livre movimentação do FGC devem ser registrados em 'Outras Instituições', código 4.1.1.30.99-1 do título 'DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO'.
Quando a Carta-Circular n. 002618 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002618 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31.01.96.