Revogada Norma
29/04/1987
#6190

Resolução Nº 1.316

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio relacionadas ao pagamento de importações de aço especificadas.

Perguntas e respostas

Qual o período de aplicação da redução de alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001316?
A redução de alíquota do IOF aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela CACEX e desembaraçadas em portos do Brasil no período de 01.01.87 até 30.06.87.
O que é o IOF?
O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
Qual foi a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 001316?
A Resolução n. 001316 reduziu a alíquota do IOF para 0 (zero) nas operações de câmbio em pagamento de importações de determinados produtos de aço.
Quem pode adotar medidas para a execução da Resolução n. 001316?
O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) podem adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001316.
Quando a Resolução n. 001316 entrou em vigor?
A Resolução n. 001316 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13.04.87.
Quais produtos de aço foram mencionados na Resolução n. 001316?
Os produtos de aço mencionados incluem desbastes planos ("slabs" e "largets"), bobinas para relaminação ("coils"), chapas universais, chapas não revestidas de diversas espessuras, chapas estanhadas, chapas galvanizadas, chapas revestidas de chumbo, cromo, plástico ou resina sintética, entre outros.