Revogada Norma
05/06/1996
#9937

Circular Nº 2.688

Dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro, incluindo regras para ativos financeiros, limites e custódia.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Circular nº 002688?
A Circular nº 002688 dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro.
Quais são as condições para a aplicação do fundo em 'warrants' e contratos mercantis?
As aplicações do fundo em 'warrants' e contratos mercantis devem contar com garantia de instituição financeira ou sociedade seguradora, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e restringir-se àqueles de emissão ou responsabilidade de órgãos ou entidades não referidos no art. 1º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, exceto Cédulas de Produto Rural (CPR).
Quais são as condições para a custódia de ativos financeiros emitidos fisicamente?
Os ativos financeiros emitidos fisicamente devem ser custodiados em banco múltiplo com carteira comercial ou de investimento, banco comercial, banco de investimento, bolsa de valores ou entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 002688?
A Circular nº 002688 revogou a Circular nº 2.624, de 29.09.95.
Quais aplicações do fundo são exceções ao registro no SELIC ou CETIP?
As exceções ao registro no SELIC ou CETIP são as aplicações do fundo em quotas de fundos de investimento, em valores mobiliários de renda variável e em ouro.
Qual é o limite de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira na carteira do fundo?
O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades controladas direta ou indiretamente e de suas coligadas sob controle comum pode exceder 10%, mas não pode ultrapassar 20% do patrimônio líquido do fundo.
Quais são as condições para a aplicação do fundo em ações e ouro?
As aplicações do fundo em ações são permitidas apenas para ações de emissão de companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários, e as aplicações em ouro são permitidas apenas se adquiridos em bolsas de mercadorias e de futuros.
Quais são as formas permitidas de aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro segundo a Circular nº 002688?
Os recursos de fundos de investimento financeiro podem ser aplicados em notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública, conforme a Circular nº 002688.
Quando a Circular nº 002688 entrou em vigor?
A Circular nº 002688 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1996.
Onde podem ser realizadas as operações do fundo em mercados de derivativos?
As operações do fundo em mercados de derivativos podem ser realizadas tanto em bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros, quanto no mercado de balcão, desde que devidamente registradas na CETIP.
Qual é o limite de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica na carteira do fundo?
O total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades controladas direta ou indiretamente e de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado, Município, fundo de investimento ou pessoa física, não pode exceder 10% do patrimônio líquido do fundo.
Quais são os tipos de ativos financeiros que podem compor a carteira de um fundo de investimento financeiro?
Os ativos financeiros que podem compor a carteira de um fundo de investimento financeiro incluem depósitos no Banco Central do Brasil, ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro, exceto Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) e quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Qual é o limite de aplicação do fundo em ações e quotas de fundos de investimento?
As aplicações em ações e em quotas de fundos de investimento regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários não podem exceder 20% do patrimônio líquido do fundo.
Com que frequência os percentuais de emissão e/ou coobrigação devem ser cumpridos?
Os percentuais de emissão e/ou coobrigação devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo do dia útil imediatamente anterior.
Onde devem estar registrados os ativos financeiros integrantes da carteira do fundo?
Os ativos financeiros devem estar registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Quais são as condições para a realização de aplicações do fundo em ações e operações em mercados de derivativos?
A realização de aplicações do fundo em ações e operações em mercados de derivativos referenciados em valores mobiliários é condicionada à autorização da Comissão de Valores Mobiliários para que a instituição administradora ou a pessoa jurídica delegada possa exercer a atividade conforme o art. 23 da Lei nº 6.385, de 07.12.76.
Qual é a base legal para a Circular nº 002688?
A base legal para a Circular nº 002688 é o art. 1º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e o art. 1º da Resolução nº 2.282, de 05.06.96.