Revogada Norma
24/09/1998
#26016

Resolução Nº 2.550

Autoriza instituições financeiras a usar serviços de divulgação de negócios em renda fixa por entidades credenciadas e regulamentadas.

Perguntas e respostas

Quais atividades são vedadas às entidades que prestam serviços de divulgação de negócios no mercado de renda fixa?
É vedado o exercício de qualquer atividade que possa ser considerada como privativa de instituição financeira.
Como devem ser prestados os serviços de divulgação de negócios no mercado de renda fixa pelas instituições financeiras?
Os serviços devem ser prestados de forma segregada das demais operações praticadas pelas instituições financeiras.
Quando a Resolução nº 2550 entrou em vigor?
A Resolução nº 2550 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de setembro de 1998.
Quais são os requisitos para as entidades que prestam serviços de divulgação de negócios no mercado de renda fixa?
As entidades devem estar credenciadas pelo Banco Central do Brasil, fornecer cópia dos estatutos e regulamentos ao Banco Central, assumir o compromisso de disponibilizar dados e informações requeridos pelo Banco Central, não praticar operações por conta própria, não executar a liquidação física e/ou financeira das operações realizadas e não exercer a atividade de custódia.
Quais instituições podem utilizar os serviços de divulgação de negócios no mercado de renda fixa?
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem utilizar esses serviços.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas para a execução do disposto na Resolução nº 2550?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Qual é a exigência para a inclusão de valores mobiliários de renda fixa nos sistemas eletrônicos de divulgação?
A inclusão de valores mobiliários de renda fixa nos sistemas eletrônicos depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
O que dispõe a Resolução nº 2550?
A Resolução nº 2550 dispõe sobre a utilização de serviços prestados por entidades que se dediquem à divulgação de negócios no mercado de renda fixa.