Revogada Norma
09/12/1980
#5463

Circular Nº 586

Introduz alterações no Manual de Crédito Rural e revoga a Circular nº 528, definindo regras e condições para concessão de crédito rural.

Perguntas e respostas

Quais são as exigências essenciais para a concessão do crédito rural?
As exigências essenciais para a concessão do crédito rural são:
  • Idoneidade do proponente.
  • Apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas.
  • Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.
  • Obediência a cronograma de utilização e de reembolso.
  • Fiscalização pelo financiador.
Quais são as condições para a concessão de crédito para custeio de lavouras de arroz irrigado na área servida pela Lagoa de Barros, no Rio Grande do Sul?
A concessão de crédito para custeio de lavouras de arroz irrigado na área servida pela Lagoa de Barros, situada nos municípios de Osório e Santo Antônio da Patrulha (RS), é condicionada à observância do termo de compromisso firmado pelos usuários dos dois grandes canais de irrigação ali construídos e às reduções de área determinadas pela leitura do nível das águas em 31 de agosto de cada ano, segundo régua métrica ali implantada, baseada ao nível zero do mar.
Quais são as classificações dos beneficiários do crédito rural?
Os beneficiários do crédito rural se classificam como:
  • Miniprodutor: quando o valor global de sua produção agropecuária anual não exceder a 100 vezes o MVR.
  • Pequeno produtor: quando o valor global de sua produção agropecuária anual for superior a 100 vezes o MVR e não exceder a 400 vezes o MVR.
  • Médio produtor: quando o valor global de sua produção agropecuária anual for superior a 400 vezes o MVR e não exceder a 2.000 vezes o MVR.
  • Grande produtor: quando o valor global de sua produção agropecuária anual for superior a 2.000 vezes o MVR.
Quem pode ser beneficiário do crédito rural?
Podem ser beneficiários do crédito rural:
  • Produtor rural (pessoa física ou jurídica).
  • Cooperativa de produtores rurais.
  • Pessoa física ou jurídica que, embora não sendo produtora rural, se dedique à pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas, pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial, prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, prestação de serviços de inseminação artificial em imóveis rurais, e indústria da pesca.
Quais são as condições para a concessão de crédito para custeio de soja em Mato Grosso do Sul?
A concessão de crédito para custeio de soja em Mato Grosso do Sul fica condicionada à apresentação de nota fiscal do produtor, com que o proponente comprove a obtenção e comercialização de safra, no ciclo anterior, correspondente a pelo menos 25 sacos por hectare.
Quais são os procedimentos para a comunicação de perdas no PROAGRO?
O beneficiário deve comunicar imediatamente a ocorrência de evento adverso utilizando o formulário padronizado. A comunicação de evento com início impreciso deve ser feita aos primeiros indícios de comprometimento das receitas. A comunicação de perdas após o início da colheita rescinde o direito à cobertura, exceto se a perícia puder comprovar o evento e as perdas com segurança.
Quais atividades não são financiadas pelo crédito rural?
O crédito rural não financia atividades deficitárias ou antieconômicas, pagamento de dívidas, recuperação de capital investido, retenção especulativa de bens, antecipação de lucros presumíveis, e atividades sem caráter produtivo ou aplicações desnecessárias, como criação de cavalos de corrida ou de lazer, inversões em propriedades de lazer e obras suntuárias.
Quem não pode ser beneficiário do crédito rural?
Não podem ser beneficiários do crédito rural:
  • Estrangeiro residente no exterior.
  • Adquirente de produtos agropecuários e seus intermediários.
  • Associação de produtores rurais, exceto para suas explorações diretas.
  • Sindicato rural.
  • Parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento.
Quais são os objetivos específicos do crédito rural?
Os objetivos específicos do crédito rural são:
  • Estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários.
  • Favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários.
  • Possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, especialmente dos miniprodutores, pequenos e médios.
  • Incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade, melhoria do padrão de vida das populações rurais e adequada defesa do solo.
Quem coordena, supervisiona e fiscaliza a assistência técnica no crédito rural?
A Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) é responsável por coordenar, supervisionar e fiscalizar a assistência técnica no crédito rural.
Quem pode prestar assistência técnica no crédito rural?
A assistência técnica pode ser prestada por integrantes do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (SIBRATER), mediante convênio, ou por profissionais do quadro próprio das instituições financeiras. Também pode ser prestada por órgãos de desenvolvimento setorial ou regional, nas respectivas áreas de atuação.
O que é crédito rural?
O crédito rural consiste no suprimento de recursos financeiros, por instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para aplicação exclusiva nas finalidades indicadas no Manual de Crédito Rural.
O que é a assistência técnica no contexto do crédito rural?
A assistência técnica no contexto do crédito rural compreende a elaboração de projeto integrado, projeto ou plano, e a orientação técnica a nível de imóvel ou empresa.
Quais são os procedimentos para a apuração da cobertura no PROAGRO?
A apuração da cobertura no PROAGRO envolve o cômputo do principal, das perdas e dos rendimentos de cada lavoura isoladamente, quando solteiras, ou de todas, quando consorciadas. O beneficiário pode abater da receita obtida despesas não financiadas e se referirem a impostos, armazenagem, beneficiamento, transporte, entre outros. A cobertura só pode ser efetivada após o recolhimento das receitas da atividade.
Quais são os encargos adicionais que o beneficiário do PROAGRO deve pagar?
O beneficiário do PROAGRO deve pagar adicional de 1% ao ano sobre o saldo devedor da operação, após o primeiro ano de sua vigência, contabilizado em 30 de junho, 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação do empréstimo. No crédito de custeio singular de produto não amparado com VBC, o adicional é de 3% ao ano.