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Lei nº 15.494/2026

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LEI Nº 15.494, de 23 de setembro de 2026 - Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 15.092, de 23 de abril de 2025, que “Proíbe a venda de animais de estimação em feiras livres, nas vias de circulação ou em ambiente público fora de estabelecimento comercial” - Projeto nº 74/2026, de autoria da Vereadora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O § 2º do art. 5º da Lei nº 15.092, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 2º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável pelos cuidados com os animais do Município de Juiz de Fora para custeio de castrações, tratamentos e recuperação de animais abandonados e em estado de risco e sofrimento e para outras despesas com o mesmo fim." Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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