Vigente Comunicado
12/06/2025
#103148

081-2025-PRE - 081-2025-PRE-Ofício Circular

Institui programa de incentivo financeiro para corretoras na negociação de Mini Opções de Dólar na B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as diretrizes para a divulgação textual das Opções de Dólar da B3 por participantes do programa de incentivo?
Quando o produto for mencionado em texto, deve ser referido como “Opções de Dólar da B3”, ou “Mini Opções de Dólar da B3”.
Haverá retenção de tributos sobre o valor do incentivo pago no Programa de Incentivo para Opções de Dólar?
Não, para fins deste programa, o valor do incentivo será pago integralmente, não havendo qualquer retenção de tributos.
Como a marca B3 deve ser utilizada em peças gráficas de divulgação de Opções de Dólar por participantes do programa de incentivo?
Em peças gráficas, a marca B3 deverá acompanhar o termo “um produto”. Toda aplicação da marca B3 deve seguir as orientações do Guia de Identidade Visual da B3.
Quais são os valores de incentivo por contrato e as metas correspondentes no Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
Os valores de incentivo por contrato e suas respectivas metas de ADV (Volume Médio Diário) Pessoa Física Total e ADV Pessoa Física Corretora são:US$ 0,10: Nenhuma meta específica é mencionada para este valor base, que é o mínimo garantido se as regras dos itens 4 e 6 do Ofício Circular 081/2025-PRE forem cumpridas.US$ 0,17: Meta de ADV Pessoa Física Total de 60.000 e Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 3.000.US$ 0,18: Meta de ADV Pessoa Física Total de 80.000 e Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 4.000.US$ 0,19: Meta de ADV Pessoa Física Total de 140.000 e Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 7.000.US$ 0,20: Meta de ADV Pessoa Física Total de 200.000 e Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 10.000.Para receber o valor de incentivo de uma faixa superior a US$0,10 por contrato, ambas as metas da faixa (ADV Pessoa Física Total e ADV Pessoa Física Corretora) devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas são avaliadas trimestralmente.
O que acontece se uma corretora for identificada praticando políticas não sustentáveis de atração de investidores no Programa de Incentivo para Opções de Dólar?
Caso seja identificada uma prática não sustentável de atração de investidores, o participante perderá o direito aos benefícios até o fim da vigência do programa.
Como as corretoras interessadas podem aderir ao Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
As corretoras interessadas devem formalmente aderir ao programa por meio do preenchimento do Termo de Adesão. Este termo deve ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão pode ser realizada a qualquer momento após o início da vigência do programa.
Como é definido o valor do incentivo a ser repassado por contrato negociado no âmbito do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
A definição do valor de incentivo por contrato negociado é condicionada ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas. Para cada contrato negociado, em cada período de negociação, a corretora que atuar como intermediária na negociação (execução) do investidor do referido contrato receberá o incentivo de acordo com uma tabela e regras específicas.
Quais são os canais de contato para mais informações sobre o Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
Para mais informações, pode-se entrar em contato com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes pelo e-mail [email protected] ou com as centrais de atendimento da B3. Para questões específicas de tarifação e liquidação, o contato é [email protected] ou pelo telefone +55 11 2565-5014.
Quem pode participar do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar da B3?
O programa é destinado aos participantes de negociação plenos (PNP) e aos participantes de negociação (PN), denominados como “corretoras", que atuarem como instituições intermediárias na negociação de Opções de Dólar durante os períodos de negociação estabelecidos no item 5 do Ofício Circular 081/2025-PRE.
Os materiais de comunicação sobre Opções de Dólar da B3 precisam ser aprovados?
Sim, toda comunicação deverá ser submetida para aprovação pelo e-mail [email protected]. Os pedidos de aprovação de comunicação serão respondidos pela B3 em até dois dias úteis.
Onde os participantes podem encontrar o Guia de Identidade Visual da B3 para a correta aplicação da marca?
O Guia de Identidade Visual da B3 está disponível em: https://zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b.
Qual cotação cambial é utilizada para o pagamento do incentivo no Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
O pagamento do incentivo considerará a cotação PTAX de venda do último dia útil anterior a cada mês de referência. Por exemplo, para os contratos negociados em julho (parte do 1º período), será utilizada a PTAX do último dia útil de junho.
Qual o objetivo do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar da B3 mencionado no Ofício Circular 081/2025-PRE?
O objetivo do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar é desenvolver o potencial de mercado das opções de dólar na B3.
Como funciona o direito ao incentivo para um participante que adere ao Programa de Incentivo para Opções de Dólar após seu início?
O participante passará a integrar o programa no período de negociação vigente na data de envio do Termo de Adesão assinado. Os negócios realizados nos períodos de negociação anteriores à adesão do participante não serão considerados na apuração do incentivo. Por exemplo, um participante que envie o Termo de Adesão assinado em 15/10/2025 (durante o 2º período de negociação) terá direito aos valores referentes aos negócios realizados a partir de 01/10/2025 (início do 2º período de negociação), mas não aos negócios do 1º período.
Qual o valor mínimo de incentivo por contrato negociado por clientes Pessoa Física no Programa de Incentivo para Opções de Dólar?
As corretoras receberão no mínimo o valor de US$0,10 por contrato negociado por clientes Pessoa Física, desde que cumpram com as regras dos itens 4 e 6 do Ofício Circular 081/2025-PRE.
Como eventuais alterações no Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar serão comunicadas?
Caso haja alguma alteração no programa, as novas condições e demais disposições necessárias serão divulgadas por meio de um Ofício Circular.
Quais são os períodos de negociação, apuração e pagamento do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar (Ofício Circular 081/2025-PRE)?
O programa conta com 4 (quatro) períodos de negociação, com apuração e pagamento definidos da seguinte forma:• 1º Período: Negociação de 01/07/2025 a 30/09/2025; Mês de apuração: Outubro/2025; Mês de pagamento: Outubro/2025.• 2º Período: Negociação de 01/10/2025 a 31/12/2025; Mês de apuração: Janeiro/2026; Mês de pagamento: Janeiro/2026.• 3º Período: Negociação de 01/01/2026 a 31/03/2026; Mês de apuração: Abril/2026; Mês de pagamento: Abril/2026.• 4º Período: Negociação de 01/04/2026 a 30/06/2026; Mês de apuração: Julho/2026; Mês de pagamento: Julho/2026.O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento.
Quais produtos são elegíveis para o Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar da B3?
O incentivo é válido para as Mini Opções Mensais e Semanais de Dólar. As Opções Regulares não estão incluídas no incentivo.
Em que circunstâncias um participante pode ser desvinculado do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar, além do descumprimento de regras específicas?
A B3 resguarda o direito de desvincular do programa o participante que esteja praticando atos que prejudiquem ou possam comprometer a imagem ou reputação da B3, direta ou indiretamente.
Qual é o prazo de duração do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar, conforme o Ofício Circular 081/2025-PRE?
O Programa de Incentivo terá a duração de 12 (doze) meses, compreendido no período de 01/07/2025 a 30/06/2026.
Quais práticas de atração de clientes não são permitidas no âmbito do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
Não é permitida a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes. Isso inclui, mas não se limita a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta dos investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza.
Quais tipos de investidores ou contratos não são considerados para o Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar?
Não serão considerados para este programa de incentivo os contratos negociados por:• instituições financeiras,• investidores institucionais,• pessoas jurídicas não financeiras,• investidores não residentes, e• investidores que tenham aderido a quaisquer outros programas de incentivo para Opções de Dólar como, por exemplo, o Programa de Formador de Mercado.
O que pode ocorrer se um participante do Programa de Incentivo para Opções de Dólar não cumprir as diretrizes de divulgação do produto?
Os participantes que não cumprirem as diretrizes de divulgação do produto poderão perder o direito aos benefícios estabelecidos no Ofício Circular 081/2025-PRE.
Qual é o documento de referência e a data de publicação do Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar com vigência de 01/07/2025 a 30/06/2026?
O programa está detalhado no Ofício Circular 081/2025-PRE, publicado em 12 de junho de 2025.
A partir de quando o Ofício Circular 081/2025-PRE, que detalha o Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar, produz efeitos?
O Ofício Circular 081/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, 12 de junho de 2025, respeitados eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento.
Os valores de incentivo do Programa de Incentivo para Opções de Dólar podem ser alterados?
Sim, os valores descritos poderão ser alterados em caso de mudanças no tamanho dos contratos, ou a depender das condições de mercado. Quaisquer alterações no valor do incentivo serão devidamente divulgadas via Ofício Circular pela B3.
O Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar pode ser alterado ou encerrado antecipadamente pela B3?
Sim, o programa poderá ser alterado ou encerrado pela B3 antecipadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos.