Revogada Norma
02/05/1985
#6322

Resolução Nº 1.005

Estabelece recolhimento obrigatório de percentual dos depósitos a prazo pelos bancos ao Banco Central, com regras para prazos e penalidades.

Perguntas e respostas

O que acontece com os excessos apurados nos recolhimentos?
Os excessos apurados serão devolvidos pelo Banco Central no mesmo prazo de recolhimento, sob a forma de títulos públicos federais.
Quando a Resolução n. 001005 entra em vigor?
A Resolução n. 001005 entra em vigor na data de sua publicação, 2 de maio de 1985.
O que determina a Resolução n. 001005 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001005 determina que os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento devem recolher ao Banco Central 20% do saldo de seus depósitos a prazo, incluindo encargos de juros e correção monetária.
Quando devem ser efetivados os recolhimentos previstos na Resolução n. 001005?
Os recolhimentos devem ser efetivados no 15º dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, sob a forma de títulos públicos federais, recebidos pelo seu valor nominal.
Qual é a penalidade para instituições que não efetuarem os recolhimentos em tempo hábil?
As instituições sofrerão pena pecuniária calculada com base na maior taxa utilizada nas operações extralimite previstas para os empréstimos de liquidez.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001005?
A Resolução n. 001005 revogou a Resolução n. 960, de 12.09.84.
Qual é o escalonamento para atingir o percentual de recolhimento ao Banco Central?
O escalonamento para atingir o percentual de recolhimento é: 21% na posição de 30.04.85 e 20% na posição de 31.05.85.