Revogada Norma
28/07/1971
#1917

Resolução Nº 192

Estabelece diretrizes para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras visando segurança, rentabilidade e liquidez.

Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo para cada tipo de investimento ou depósito nas aplicações das reservas técnicas?
O limite máximo é de 30% do respectivo total parcial para cada tipo de investimento ou depósito, considerando englobadamente as aplicações mencionadas nas alíneas 'g', 'h' e 'i' do item II, admitida a exclusão de imóveis de uso próprio das seguradoras.
Como devem ser adquiridas as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional pelas seguradoras?
As seguradoras devem adquirir as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional em três quotas mensais iguais, diretamente no Banco Central do Brasil ou nos agentes por este indicados.
Quais modalidades de investimentos ou depósitos são permitidas para as reservas técnicas não comprometidas das seguradoras?
As reservas técnicas não comprometidas podem ser aplicadas em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional, depósitos em bancos comerciais ou de investimentos, depósitos em caixas econômicas, ações do Instituto de Resseguros do Brasil, ações e debêntures de sociedades anônimas de capital aberto, ações novas ou acréscimos no valor nominal de ações possuídas em 31.12.67, quotas de fundos de investimentos, imóveis urbanos fora do Sistema Nacional de Habitação, empréstimos com garantia hipotecária sobre esses imóveis, direitos resultantes de contratos de promessa de venda desses imóveis, participações em operações de financiamento realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e participações em empreendimentos turísticos aprovados pela Embratur.
Qual é a porcentagem mínima de aplicação das reservas técnicas comprometidas em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional?
As reservas técnicas comprometidas devem ter uma aplicação mínima de 25% em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
As reservas técnicas apuradas até dezembro de 1967 podem continuar observando as normas regulamentares anteriores?
Sim, as reservas técnicas apuradas até dezembro de 1967, bem como a garantia suplementar referida no art. 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, podem continuar observando as diretrizes de aplicação das normas regulamentares anteriores à vigência da Resolução nº 92, de 26 de junho de 1968.
O que acontece se as seguradoras não atingirem o limite fixado para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional?
Se o valor total das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional adquiridas for inferior ao limite fixado, a diferença será incluída no montante das novas aquisições a serem feitas pela sociedade; se houver excesso, ele será liberado de vínculo.
Quais são as penalidades previstas para o não cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 192?
Sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor, os percentuais de aplicação podem ser elevados até 45% e 75%, conforme o caso, a critério da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que estabelece a Resolução nº 192 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 192 do Banco Central do Brasil estabelece diretrizes para a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras, visando preservar segurança, rentabilidade e liquidez.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 192?
Foram revogadas as Resoluções nºs 113, de 28.4.69; 142, de 23.3.70; 180, de 29.3.71 e 190, de 20.5.71.
Quais são as restrições para a aplicação das reservas técnicas em ações e debêntures de sociedades anônimas de capital aberto?
Não pode haver concentração superior a 5% do montante global das reservas não comprometidas em títulos de uma mesma empresa, nem participação em ações de qualquer empresa em montante superior a 10% do respectivo capital.