Revogada Norma
06/03/2002
#36897

Circular Nº 3.096

Estabelece regras para registro e avaliação contábil de títulos, valores mobiliários e derivativos por fundos de investimento exclusivos.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Circular n. 003096?
A Circular n. 003096 foi publicada em 6 de março de 2002.
Quando a Circular n. 003096 entra em vigor?
A Circular n. 003096 entra em vigor na data de sua publicação, que é 6 de março de 2002.
Qual é o prazo para o enquadramento às disposições da Circular n. 003096?
O enquadramento às disposições da Circular n. 003096 deve ser efetuado até 30 de setembro de 2002.
O que é a Circular n. 003096?
A Circular n. 003096 dispõe sobre o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento destinados a um único investidor.
Quais circulares e resolução devem ser observadas para o registro e avaliação dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos?
Devem ser observadas as Circulares 3.068, de 8 de novembro de 2001, e 3.082, de 30 de janeiro de 2002, e a Resolução 4, de 30 de janeiro de 2002, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Quais artigos da Circular 3.086 foram alterados pela Circular n. 003096?
Os artigos 1º e 12 da Circular 3.086, de 15 de fevereiro de 2002, foram alterados pela Circular n. 003096.
Quais resoluções são mencionadas na Circular n. 003096?
As resoluções mencionadas na Circular n. 003096 são: Resolução 2.111, de 22 de setembro de 1994; Resolução 2.183, de 21 de julho de 1995, com a redação dada pela Resolução 2.931, de 14 de fevereiro de 2002; e Resolução 2.424, de 1º de outubro de 1997.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 003096?
A base legal para a emissão da Circular n. 003096 é o art. 4º, inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional por ato de 19 de julho de 1978.