Revogada Norma
10/06/2010
#69339

Resolução Nº 3.867

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir do ano agrícola 2010/2011.

Perguntas e respostas

O que é a Receita Líquida Esperada do Empreendimento (RLE)?
A Receita Líquida Esperada do Empreendimento (RLE) é a receita bruta esperada menos o valor do financiamento de custeio rural enquadrado no Proagro Mais.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que assegura ao agricultor a exoneração de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural de custeio e parcelas de crédito de investimento rural, cuja liquidação seja dificultada por fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam plantações.
Quais são as condições para o enquadramento de parcelas de crédito de investimento rural no Proagro Mais?
O enquadramento da parcela de crédito de investimento rural deve ser formalizado exclusivamente por ocasião da adesão do custeio do empreendimento agrícola cujas receitas forem consideradas para pagamento da referida parcela. A adesão pode ser formalizada em uma ou mais operações de custeio rural, e o valor enquadrado é limitado a R$5.000,00 por beneficiário e ano agrícola.
Quais são as condições específicas para o Proagro Mais na safra 2010/2011?
Para a safra 2010/2011, o Proagro Mais é regido pelas normas gerais aplicadas ao Proagro, inclusive quanto ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), e inclui condições específicas como a obrigatoriedade de adesão ao Proagro Mais para concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf em unidades da Federação zoneadas, entre outras disposições detalhadas na seção 10 do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR).
Quais são as alíquotas do adicional do Proagro Mais?
A alíquota do adicional do Proagro Mais prevista na seção 16-3 para a operação de custeio incidirá também sobre o valor enquadrado da parcela de crédito de investimento rural, devendo ser debitada na conta vinculada à operação de custeio e recolhida na forma regulamentar.
Quais são as condições para a concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf?
A concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf em unidade da Federação zoneada para a cultura a ser financiada somente será efetivada mediante a adesão do beneficiário ao Proagro Mais ou a alguma modalidade de seguro agrícola para o empreendimento. O agente deve observar a viabilidade econômica e os princípios de oportunidade, suficiência e adequação dos recursos previstos.
Quais são os limites de cobertura de recursos próprios pelo Proagro Mais?
O direito a enquadramento e à cobertura de recursos próprios ao amparo do Proagro Mais é de, no máximo, R$3.500,00 por beneficiário e ano agrícola, assim entendido o período de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados, em um ou mais agentes do programa.
O que é o Proagro Mais?
O Proagro Mais é uma modalidade do Proagro destinada a atender produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola. Ele assegura a exoneração de obrigações financeiras e a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em caso de perdas devido a fenômenos naturais, pragas e doenças.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil em relação ao Proagro Mais?
O Banco Central do Brasil é autorizado a adotar as medidas necessárias à execução das disposições da resolução que regulamenta o Proagro Mais, inclusive divulgar os documentos pertinentes e definir prazos e procedimentos indispensáveis à sua execução. Além disso, deve adotar providências para a perfeita identificação de todos os dados pertinentes ao Proagro Mais.
O que é o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)?
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) é um conjunto de normas divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que define as condições climáticas adequadas para o cultivo de diferentes culturas agrícolas, visando minimizar os riscos de perdas por fenômenos climáticos adversos.