Revogada Norma
27/03/2002
#34020

Resolução Nº 2.945

Estabelece regras sobre a contratação de operações de crédito com entidades e órgãos públicos, incluindo agências de fomento.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 002945?
A Resolução n. 002945 foi publicada em 27 de março de 2002.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução n. 002945?
O Art. 1º estabelece que não se incluem no valor global das operações de crédito efetuadas ao amparo da Resolução 2.827, de 2001, as operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º da referida Resolução 2.827.
Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução n. 002945?
As resoluções mencionadas são a Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, a Resolução 2.909, de 29 de novembro de 2001, e a Resolução 2.920, de 26 de dezembro de 2001.
Quem assinou a Resolução n. 002945?
A Resolução n. 002945 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Resolução n. 002945 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 002945 dispõe sobre a contratação de operações de crédito com entidades e órgãos públicos.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002945?
A base legal para a Resolução n. 002945 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução n. 002945 entra em vigor?
A Resolução n. 002945 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de março de 2002.
O que foi alterado no Art. 9º da Resolução 2.827, de 2001?
O Art. 9º da Resolução 2.827, de 2001, foi alterado para incluir as operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º da referida resolução.