Revogada Norma
07/03/2018
#61437

Circular N° 3.881

Estabelece regras para avaliação da qualidade do atendimento das ouvidorias de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Como deve ser estruturada a avaliação da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria?
A avaliação deve ser estruturada de forma a obter notas entre 1 e 5, sendo 1 o nível de satisfação mais baixo e 5 o nível de satisfação mais alto.
Quais instituições devem remeter dados da avaliação ao Banco Central do Brasil?
Bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem remeter os dados ao Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para concluir a avaliação da qualidade do atendimento?
A avaliação deve ser concluída em até cinco dias úteis após o prazo de disponibilização ao cliente ou usuário.
Qual é o prazo para disponibilizar a avaliação ao cliente ou usuário?
A avaliação deve ser disponibilizada ao cliente ou usuário em até um dia útil após o encaminhamento da resposta conclusiva.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 15 e 17 da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 2 de julho de 2018.
Por quanto tempo os dados da avaliação devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil?
Os dados devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados da data da avaliação realizada pelo cliente ou usuário.
Como devem ser armazenados os dados relativos à avaliação?
Os dados devem ser armazenados de forma eletrônica, em ordem cronológica.