Impacto Médio Norma
08/06/2026
#265528

RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Aplica direito anti-dumping por até cinco anos às importações brasileiras de leite em pó da Argentina e Uruguai, suspendendo sua aplicação por interesse público.

Resumo

RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Aplica direito antiidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da rgentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o a...

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o produto e a origem afetados pela Resolução GECEX nº 907/2026?
A resolução incide sobre leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originário da Argentina e do Uruguai.
Qual é o principal cuidado para importadores de leite em pó da Argentina e do Uruguai diante dessa resolução?
Devem acompanhar o enquadramento correto do produto e da origem declarada, além de monitorar eventuais alterações futuras na suspensão do direito antidumping.
A suspensão da aplicação do direito antidumping significa que a medida não existe?
Não. A medida antidumping definitiva existe, mas sua aplicação está suspensa temporariamente por interesse público.
Há novas obrigações operacionais ou prazos adicionais decorrentes da Resolução GECEX nº 907/2026?
Não há obrigações operacionais específicas adicionais ou novos prazos além da suspensão da aplicação do direito antidumping conforme a norma.
A Resolução GECEX nº 907/2026 determina a cobrança imediata do direito antidumping sobre o leite em pó importado?
Não. Embora a resolução aplique formalmente o direito antidumping definitivo, sua aplicação está suspensa por interesse público.