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Consolida a remessa mensal de informações sobre cotistas e fundos de investimento ao Banco Central.
RESOLUÇÃO BCB Nº 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de novembro de 2020, tendo em conta o disposto no art. 106 da
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E
:
Art. 1º Os administradores de fundos de investimento e as instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes devem remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas aos cotistas e aos respectivos fundos de investimento.
Parágrafo único. As informações referidas no caput deverão ser remetidas, mensalmente, tendo como base o último dia útil de cada mês, com o seguinte conteúdo:
I - em relação ao fundo de investimento:
I - em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024.)
a) identificação;
b) patrimônio líquido;
c) quantidade de cotas;
d) quantidade de cotistas;
II - em relação aos cotistas:
a) identificação do cotista, ou do custodiante se a cota
for negociada em bolsa de valores;
a) identificação do cotista; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024.)
b) classificação;
c) tipo de cota;
d) quantidade de cotas;
e) valor das cotas.
Art. 2º Fica o Departamento responsável pela curadoria das bases de dados referentes a cotistas de fundos de investimento autorizado a estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução, inclusive quanto à forma, o prazo e as condições de remessa das informações de que trata o art. 1º, conforme disposto no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019; e
II - o art. 2º da Circular nº 4.010, de 28 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Fiscalização