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PORTARIA Nº 807, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

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Altera a Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026, para dispor sobre o desmembramento da Tomada de Contas Especial objeto do Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, e suas alterações, e demais atribuições e competências legais e regimentais, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e em cumprimento à Decisão nº 490/2026-TCDF, proferida no Processo nº 00600-00002707/2021-15-e, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 490/2026-TCDF, no âmbito do Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao Erário do Distrito Federal relacionado aos possíveis sobrepreços ocorridos no âmbito da execução dos Contratos Emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38, observada a individualização das apurações por contrato decorrente do desmembramento dos autos.

§ 1º O Contrato nº 043447/2021 - SES/DF permanecerá sob apuração no Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51, processo originário do desmembramento, com a condução dos trabalhos pela 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE.

§ 2º Os contratos remanescentes serão objeto de apuração individualizada nos seguintes processos:

NºPROCESSO SEICONTRATO - SES/DF
100060-00471132/2026-46043440/2021
200060-00471138/2026-13043441/2021
300060-00471143/2026-26043442/2021
400060-00477310/2026-42043443/2021
500060-00477346/2026-26043444/2021
600060-00477358/2026-51043445/2021
700060-00477362/2026-19043446/2021
800060-00477363/2026-63043448/2021
900060-00477364/2026-16043449/2021
1000060-00477365/2026-52043450/2021
1100060-00477386/2026-78043451/2021
1200060-00477387/2026-12043452/2021
1300060-00477389/2026-10043453/2021
1400060-00477392/2026-25043454/2021
1500060-00477394/2026-14043455/2021
1600060-00477398/2026-01043456/2021
1700060-00477400/2026-33043457/2021
1800060-00477404/2026-11043458/2021
1900060-00477414/2026-57043459/2021
2000060-00477416/2026-46043460/2021
2100060-00477421/2026-59043461/2021
2200060-00477423/2026-48043462/2021
2300060-00477425/2026-37043463/2021
2400060-00477427/2026-26043464/2021
2500060-00477428/2026-71043465/2021
2600060-00477431/2026-94043466/2021

§ 3º O Contrato nº 043467/2021 - SES/DF, igualmente abrangido pela Decisão nº 490/2026-TCDF, já se encontra sob apuração em Tomada de Contas Especial autuada no Processo SEI nº 00060-00184021/2026-01, nos termos da Portaria nº 566, de 25 de junho de 2026, publicada no DODF nº 123, de 08 de julho de 2026, página 06.

§ 4º Os processos individualizados de que tratam os §§ 2º e 3º permanecem vinculados à determinação constante da Decisão nº 490/2026-TCDF e ao Processo SEI nº 00060-00148243/2026-51, processo originário da apuração.

§ 5º A distribuição dos processos individualizados e a designação das respectivas Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial serão realizadas posteriormente, mediante ato próprio.

§ 6º O desmembramento não implica alteração, redução ou exclusão do objeto determinado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, permanecendo integralmente submetidos à apuração os possíveis sobrepreços relacionados aos contratos emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 00060-00379375/2020-38.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 266, de 10 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

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