Revogada Norma
26/03/1998
#41542

Resolução Nº 2.480

Dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de imóvel em contratos de financiamento habitacional.

Perguntas e respostas

Quais artigos foram revogados pela Resolução nº 002480?
Os artigos 49 e 50 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993, foram revogados pela Resolução nº 002480.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002480?
A base legal para a Resolução nº 002480 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Quando a Resolução nº 002480 entrou em vigor?
A Resolução nº 002480 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 1998.
Quais são as garantias previstas para os financiamentos habitacionais segundo a Resolução nº 002480?
As garantias previstas são: hipoteca em primeiro grau do imóvel objeto da operação ou alienação fiduciária de coisa imóvel, conforme a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 002480?
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002480.
O que foi alterado no art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18 de dezembro de 1997?
O art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458 foi alterado para incluir a alienação fiduciária de coisa imóvel como uma das garantias para financiamentos habitacionais.
O que dispõe a Resolução nº 002480?
A Resolução nº 002480 dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de coisa imóvel em contratos de financiamento habitacional, conforme a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Quem assinou a Resolução nº 002480?
A Resolução nº 002480 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.