Vigente Impacto Baixo Norma
19/02/2026
#89383

Resolução BCB N° 549

Altera prazos específicos das fases de processos administrativos no Banco Central, incluindo sistemas do mercado financeiro e prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade.

Resumo

Resolução Nº 549

RESOLUÇÃO BCB Nº 549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, com base no disposto no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, nos arts. 2º, 4º, 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e no art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.

Art. 2º  Esta Resolução ent​ra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução



ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021

 

Item

Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil

Fases

Prazo

(dias)

Sistemas do Mercado Financeiro – SMF

Funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

 

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

Autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade

Fase 1

360

Fase 2

720

 

Conteúdo organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as fases e os prazos para analisar pedidos de autorização de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estejam em atividade?
O processo é dividido em duas fases:Fase 1: 360 dias para análise inicial do pedido.
Fase 2: 720 dias para análise da implementação.
Quais são as fases e os prazos para autorizar o funcionamento de um sistema de liquidação no âmbito dos Sistemas do Mercado Financeiro (SMF)?
O pedido de funcionamento de sistema de liquidação é analisado em duas fases:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais estão sujeitos ao novo anexo da Resolução BCB nº 108/2021?
Estão sujeitos às novas regras os pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.
Quando a Resolução BCB nº 549/2026 passou a vigorar?
A Resolução BCB nº 549/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19 de fevereiro de 2026.
Qual é o principal objetivo da Resolução BCB nº 549, de 19 de fevereiro de 2026?
A Resolução BCB nº 549/2026 atualiza o Anexo II da Resolução BCB nº 108/2021, redefinindo os prazos e as fases de análise dos pedidos de atos públicos de liberação de atividade econômica que são submetidos ao Banco Central do Brasil.
Quais solicitações relacionadas a Sistemas do Mercado Financeiro constam do Anexo II alterado pela Resolução BCB nº 549/2026?
Entre os pedidos previstos para Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) estão:• Autorização para funcionamento de sistema de liquidação;
• Autorização para exercer atividade de depósito centralizado de ativos financeiros;
• Autorização para exercer atividade de registro de ativos financeiros;
• Alterações de regulamento para inclusão ou exclusão de ativos financeiros dos papéis objeto de depósito centralizado ou de registro;
• Alterações nos SMF ou em seus regulamentos que representem risco relevante à segurança, eficiência ou solidez do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional;
• Cancelamento de autorizações de funcionamento de sistemas de liquidação, depósito centralizado ou registro.
Quem assinou a Resolução BCB nº 549/2026 e qual cargo ocupa?
A Resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Quais dispositivos legais fundamentam a Resolução BCB nº 549/2026?
A norma baseia-se nos seguintes atos:• art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18/12/2019;
• arts. 2º, 4º, 5º (parágrafo único), 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21/12/2022;
• arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13/06/2023;
• art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.
Quanto tempo o Banco Central prevê para analisar alterações que incluam novos ativos financeiros no depósito centralizado de um SMF?
A inclusão de novos ativos financeiros no rol de depósito centralizado possui dois prazos:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais são os prazos para o cancelamento da autorização de funcionamento de um sistema de liquidação?
O cancelamento da autorização de um sistema de liquidação segue duas etapas:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais são as etapas e prazos para alterações em Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) que possam representar risco relevante ao Sistema de Pagamentos Brasileiro ou ao Sistema Financeiro Nacional?
Essas alterações seguem dois estágios:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quantas fases compõem os processos listados no Anexo II à Resolução BCB nº 108/2021 (com a redação da Resolução BCB nº 549/2026) e como elas diferem?
Todas as modalidades de pedido apresentam duas fases:• Fase 1 – Análise da proposta: período inicial de avaliação documental e de mérito.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: verificação, pelo Banco Central, de que as condições aprovadas na Fase 1 foram corretamente implementadas antes da liberação definitiva.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.