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Altera prazos específicos das fases de processos administrativos no Banco Central, incluindo sistemas do mercado financeiro e prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade.
RESOLUÇÃO BCB Nº 549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, com base no disposto no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, nos arts. 2º, 4º, 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e no art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor
de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021
|
Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil |
Fases |
Prazo (dias) |
|
|
Sistemas do Mercado Financeiro – SMF |
Funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
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|
Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
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|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
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|
Cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
|
Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
|
Alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
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|
Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais |
Autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade |
Fase 1 |
360 |
|
Fase 2 |
720 |
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.