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DECRETO Nº 3.385, DE 17 DE MARÇO DE 2000

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DECRETO Nº 3.385, DE 17 DE MARÇO DE 2000

Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ........................................................................
.......................................................................................

§ 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento." "Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.127, de 3 de agosto de 1999.

     Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

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