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PORTARIA Nº 878, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatado no Processo SEI n. 00400-00036316/2025-11, reconduzida pela Portaria nº 691, de 21 de julho de 2026, publicado no DODF nº 134, de 23 de julho de 2026.

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

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