Revogada Norma
23/03/2026
#176742

Código de Serviços Qualificados (vigente a partir de 23.03.2026)

Estabelece princípios e regras para atividades de custódia, controladoria, escrituração e serviços para investidores não residentes.

Resumo

Perguntas e respostas

O que faz o Representante Regulatório no contexto de Investimento em Portfólio com Representação?
O Representante Regulatório controla os recursos ingressados no país, interage com reguladores e demais entidades do mercado para informar operações do INR, mantém cadastros e documentos, recebe citações e intimações em nome do investidor, registra informações junto aos reguladores e, quando aplicável, efetua o registro do investidor na CVM.
O que é o Código da ANBIMA para Atividades de Serviços Qualificados?
É um normativo de natureza principiológica, aprovado pela Diretoria da ANBIMA, que estabelece princípios e regras para as atividades de Custódia, Controladoria, Escrituração de Ativos e Prestação de Serviços para Investidores Não Residentes, com o objetivo de promover padrões éticos elevados, concorrência leal, padronização de procedimentos, qualidade das informações enviadas à ANBIMA e transparência na atuação das instituições participantes.
Em que situações a atividade de Custódia pode ser oferecida segundo o Código?
A Custódia pode ser prestada (i) como serviço oferecido a terceiros, independentemente de outros serviços prestados pela instituição, ou (ii) para veículos de investimento administrados pela própria instituição. Também pode abranger investidores ou emissores, incluindo fundos de investimento, desde que observadas as Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados.
Quais requisitos mínimos o Investidor Não Residente deve cumprir antes de iniciar operações nas modalidades de investimento previstas?
De acordo com a regulação vigente, o INR deve ter:
I. Um ou mais Representantes Regulatórios no Brasil, e
II. Registro na CVM, salvo exceções específicas relacionadas a pessoa natural ou a certas aplicações via CNR.
Quais multas podem ser aplicadas por erros ou atrasos no envio de informações à ANBIMA?
Erro no preenchimento: R$ 150,00 por reenvio.
Atraso: R$ 150,00 pelo primeiro dia de atraso, acrescidos de R$ 15,00 por dia adicional, limitados a 30 dias.
Quais penalidades automáticas podem ser impostas por descumprimento de exigências mínimas ou prazos?
Multa de R$ 150,00 por ausência de exigência documental; R$ 150,00 por dia de atraso no cumprimento de prazos do Código ou das Regras; e R$ 150,00 por dia de atraso no envio de documentos solicitados pela ANBIMA, ambas limitadas a 30 dias. Em caso de reincidência, aplica-se multa em dobro.
Existe limite de aporte na modalidade de Investimento Flexível?
Sim. O Investimento Flexível destina-se apenas a investidor não residente pessoa natural, com limite de até R$ 2.000.000,00 por mês, por instituição intermediária, quando aplicado em ativos financeiros.
Quais tarefas fazem parte da Escrituração de Ativos?
A Escrituração de Ativos inclui:
1. Registro da titularidade de ativos financeiros e dos gravames sobre eles;
2. Abertura e manutenção de livros de registro por emissor;
3. Tratamento de instruções de movimentação e de atos sobre gravames;
4. Procedimentos ligados ao regime de depósito centralizado, quando cabível;
5. Tratamento de eventos que incidam sobre os ativos do emissor.
Que tipos de taxas são devidas pelas instituições que aderem ao Código?
São devidas taxas de supervisão periódica, registro de veículos de investimento (quando aplicável) e envio de informações para a base de dados (quando aplicável). A Diretoria da ANBIMA define valores e periodicidade, divulgados no site da Associação.
Quem deve observar obrigatoriamente o Código de Serviços Qualificados da ANBIMA?
Devem observar o Código as Instituições Participantes que desempenham profissionalmente as atividades de Custódia, Escrituração, Controladoria e Representação de Investidores Não Residentes, bem como os integrantes de seu conglomerado ou grupo econômico autorizados a prestar esses serviços no Brasil.
Quais processos compõem a atividade de Controladoria conforme o normativo?
A Controladoria envolve a execução dos processos de controle de passivo e ativo para clubes de investimento e fundos; controle de ativo para carteiras administradas (mesmo se administradas pela própria instituição); e procedimentos contábeis para clubes e fundos, sempre de forma profissional e habitual, seguindo documentos dos veículos, o Código e a regulação vigente.
Quais princípios regem o envio de informações pelas Instituições Participantes para a base de dados da ANBIMA?
Devem ser observados os princípios de exatidão (informações corretas), pontualidade (dentro do prazo), regularidade (periodicidade devida) e integridade (sem lacunas).
Quais são os princípios gerais de conduta exigidos das Instituições Participantes?
As instituições devem atuar com boa-fé, transparência, diligência e lealdade; cumprir suas obrigações com o cuidado de pessoa prudente; respeitar liberdade de iniciativa e livre concorrência; evitar práticas em conflito com o Código ou a regulação; manter idoneidade moral e profissional; e não adotar condutas que prejudiquem as atividades disciplinadas.
Quando entra em vigor o Código de Serviços Qualificados da ANBIMA aprovado em 2026?
O Código entra em vigor em 23 de março de 2026.
Quais modalidades de investimento podem ser oferecidas a Investidores Não Residentes (INR)?
São três modalidades permitidas: Investimento em Portfólio com Representação, Investimento via Conta de Não Residente (CNR) e Investimento Flexível.
Quais são as atividades abrangidas pelo termo "Serviços Qualificados" no âmbito deste código?
As Atividades de Serviços Qualificados englobam: Custódia, Controladoria, Escrituração de Ativos e Prestação de Serviços para Investidores Não Residentes.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.