LEI Nº 3.957, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Corrida 5 Km 5 Sorrisos Corrida de Mulheres", a ser realizada anualmente nos meses de março e outubro, no âmbito da programação do "Outubro Rosa", e revoga a Lei Municipal nº 3.840, de 13 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Corrida 5 Km 5 Sorrisos - Corrida de Mulheres", a ser realizada anualmente no mês de março, como evento esportivo e social voltado ao público feminino, com a finalidade de incentivar a prática esportiva, promover a saúde, a qualidade de vida e a integração comunitária.
Art. 2º A "Corrida 5 Km 5 Sorrisos Corrida de Mulheres" também integrará, anualmente, a programação municipal do "Outubro Rosa", sendo realizada no mês de outubro, com o objetivo de fortalecer as ações de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições, empresas, entidades esportivas, associações, estabelecimentos apoiadores e demais organizações da iniciativa privada, visando à organização, ao apoio logístico e à divulgação do evento.
Art. 4º O evento poderá ser acompanhado de ações de saúde, campanhas educativas e preventivas, atividades culturais, apresentações artísticas, arrecadação de alimentos e demais iniciativas de interesse público relacionadas à promoção da saúde, do esporte, do bem-estar e da qualidade de vida das mulheres.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.840, de 13 de março de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 2026
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração