Revogada Impacto Médio Norma
15/12/2011
#62000

Resolução Nº 4.038

Altera o MCR para definir valores de remuneração de instituições financeiras em operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, remuneração de recursos não aplicados pela Selic e vedação a novas operações coletivas no FTRA.

Resumo

Perguntas e respostas

O que a resolução veda no FTRA?
A partir de 1º de fevereiro de 2012, fica vedada a contratação de operações coletivas no âmbito do FTRA.
Como são remunerados os recursos do FTRA ainda não aplicados?
Eles devem ser remunerados pro rata die pela Taxa Média Selic diária divulgada pelo BCB, com pagamento mensal ao Fundo.
Quais valores de remuneração operacional aparecem na norma?
A norma prevê R$458,00 por nova operação, R$19,00 por mês por contrato individual, R$48,00 por mês por contrato coletivo e R$1.650,00 por contrato individualizado.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.038?
A resolução trata da remuneração das instituições financeiras e dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, alterando a Seção 1 do Capítulo 12 do MCR.
Há regra específica para cobrança por edital?
Sim. O reembolso exige comprovação de despesa, respeita teto de R$6.000,00 por edital e requer autorização prévia da SRA/MDA para custo superior.
Como os recursos do FTRA não aplicados deveriam ser remunerados?
Enquanto não aplicados nas finalidades previstas, os recursos repassados às instituições financeiras deveriam ser remunerados pela respectiva instituição, pro rata die, pela Taxa Selic ou índice substituto, com pagamento mensal ao Fundo.
A resolução permitia novas operações coletivas no FTRA?
Não. O item incluído no MCR vedava, a partir de 1º/2/2012, a contratação de operações coletivas no âmbito do FTRA.
Qual era o objeto da Resolução CMN nº 4.038?
A resolução alterava o Manual de Crédito Rural para definir remuneração de instituições financeiras e de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, além de vedar novas operações coletivas no âmbito do FTRA.
A Resolução nº 4.038 ainda deve ser tratada como vigente?
Não como regra vigente por si só. O input informa que o documento normativo foi revogado pela Resolução nº 4.177, de 7/1/2013, de modo que seus controles devem ser tratados como regime histórico quando aplicável.
Quais valores de remuneração das instituições financeiras foram definidos?
O ato previa R$458,00 por nova operação, R$19,00 mensais por contrato individual, R$48,00 mensais por contrato coletivo, R$1.650,00 por contrato individualizado e reembolso de notificação por edital mediante comprovação, respeitado o teto de R$6.000,00 por edital.