Vigente Impacto Médio Norma
11/03/2026
#218661

RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026

A resolução limita a cobertura a eventos ocorridos durante a atividade efetiva de transporte de cargas, admite previsão contratual diversa e revoga dispositivo da Resolução CNSP nº 478 de 2024.

Resumo

Perguntas e respostas

É permitido ampliar contratualmente a cobertura para além do período de transporte?
Sim. O § 4º-A prevê que a restrição ao período de transporte pode ser afastada mediante previsão contratual expressa, permitindo que as partes estendam a cobertura para outros momentos, se desejarem.
O que é a Resolução CNSP nº 488, de 10 de março de 2026?
A Resolução CNSP nº 488/2026 é um ato normativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que altera dispositivos da Resolução CNSP nº 478/2024 relativos ao seguro de transporte de cargas.
Qual dispositivo da Resolução CNSP nº 478/2024 foi revogado pela Resolução nº 488/2026?
Foi revogado o inciso I do § 5º do art. 4º da Resolução CNSP nº 478/2024.
Quando a Resolução CNSP nº 488/2026 entrou em vigor?
Na própria data de sua publicação, em 10 de março de 2026.
Como é possível verificar a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 488/2026?
A autenticidade pode ser conferida no site da SUSEP, no endereço sei.susep.gov.br, informando o código verificador 2685534 e o código CRC 9CA5BD78.
Quais dispositivos legais fundamentaram a edição da Resolução CNSP nº 488/2026?
Foram utilizados, entre outros, o art. 32, inciso I, do Decreto-Lei nº 73/1966, o art. 13 da Lei nº 11.442/2007 (com redação dada pela Lei nº 14.599/2023) e o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459/1967.
Em que situações a cobertura do seguro de transporte de cargas é obrigatória após a inclusão do § 4º-A?
A cobertura é obrigatória somente durante o período em que o veículo estiver executando a atividade de transporte de cargas. Eventos ocorridos fora desse período não estão cobertos, a menos que o contrato preveja expressamente o contrário.
Que alteração foi incluída no art. 4º da Resolução CNSP nº 478/2024?
Foi acrescido o § 4º-A, estabelecendo que a cobertura obrigatória abrange apenas eventos ocorridos quando o veículo estiver efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, salvo se houver previsão contratual expressa que amplie esse período.
Qual foi o principal objetivo da Resolução CNSP nº 488/2026?
Ajustar as regras de cobertura do seguro de transporte de cargas previstas na Resolução CNSP nº 478/2024, delimitando com mais clareza o período em que a cobertura é obrigatória e revogando dispositivo que tratava do mesmo tema.
Quem assinou eletronicamente a Resolução CNSP nº 488/2026?
O Superintendente da SUSEP, Alessandro Serafin Octaviani Luis (Matrícula 1860655), assinou o documento em 10 de março de 2026.
Qual regra anterior foi revogada pela Resolução CNSP nº 488/2026?
Foi revogado o dispositivo que preservava a cobertura do RC-V mesmo quando o sinistro ocorresse em momento sem atividade de transporte de cargas.
Quais pontos da Resolução CNSP nº 478/2024 permanecem sem alteração?
  • A cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros.
  • O limite máximo de garantia previsto na apólice.
  • A exclusão de danos à própria carga transportada pelo veículo segurado.
  • A vedação de franquia e participação obrigatória do segurado nas coberturas principais.
A cobertura continua preservada em interrupções do tráfego rodoviário?
Sim. A Resolução CNSP nº 488/2026 não revoga a regra que preserva a cobertura em hipóteses como obras, desmoronamentos, fenômenos da natureza, solução de continuidade ou necessidade de uso de balsas ou embarcações congêneres adequadas.
A apólice pode ampliar a cobertura para períodos sem transporte de cargas?
Sim. A Resolução CNSP nº 488/2026 admite essa ampliação, desde que exista previsão contratual expressa.
O que a Resolução CNSP nº 488/2026 muda no RC-V?
A resolução restringe a cobertura regulatória do RC-V a eventos ocorridos enquanto o veículo estiver efetivamente realizando atividade de transporte de cargas.
O RC-V cobre sinistro ocorrido quando o veículo não está transportando carga?
Como regra, não. A cobertura fora da efetiva atividade de transporte de cargas somente se mantém se houver previsão contratual expressa em sentido contrário.
Qual deve ser o principal critério para regular sinistros de RC-V após a mudança?
O ponto central é verificar se o evento ocorreu durante a efetiva atividade de transporte de cargas. Fora dessa condição, a cobertura depende de cláusula contratual expressa.
Quando a Resolução CNSP nº 488/2026 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, identificada como 11 de março de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Início de vigência da resolução e das alterações à Resolução CNSP 478/24.

Temas

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