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Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural para atualizar códigos e exigibilidades conforme resoluções recentes.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 510, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
I - ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7);
II - fica instituído o Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.157/2024); e
III - fica revogado o Anexo VIII - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.087/2023).
Parágrafo único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes à posição de julho de 2024, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 20 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
NOTA
As alterações normativas promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.157, de 3 de julho de 2024, nº 5.160, de 24 de julho de 2024, e nº 5.170, de 22 de agosto de 2024, que, dentre outras, estabelecem exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre o recursos à vista, revogam o percentual de exigibilidade sobre os recursos à vista de que trata o MCR 6-2-3-A, disciplinam a aplicação de recursos captados por emissão de LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, e ajustam fator de ponderação para operações contratadas com recursos obrigatórios no âmbito do Pronaf a partir de 1º de julho de 2024, fazem com que sejam necessários ajustes no Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), e seus anexos, do Manual de Crédito Rural (MCR).
2. Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II, ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, pois apenas compatibiliza o MCR - Documento 6 com os ajustes normativos realizados no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025. Assim, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop
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