Revogada Norma
09/04/2020
#46322

Resolução N° 4.802

Autoriza renegociação e concessão de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por seca ou estiagem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

Perguntas e respostas

Quais operações de crédito rural não podem ser renegociadas?
Não podem ser renegociadas operações contratadas até a data de publicação da resolução e que estejam no período de carência até 30 de dezembro de 2020; classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras até a data da formalização da nova operação; conduzidas sem a aplicação de tecnologia recomendada; e dívidas oriundas de operações renegociadas com base no art. 5º da Lei nº 9.138/1995 ou enquadradas na Resolução nº 2.471/1998.
Quais são as condições para a renegociação das operações de crédito rural?
As condições incluem: saldos devedores apurados com base nos encargos contratuais de normalidade; reembolso de custeio em até 7 anos e de operações prorrogadas e de investimento em até 1 ano após o vencimento final do contrato; reclassificação das operações com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional; exclusão do valor da indenização recebida pelo beneficiário em caso de cobertura pelo Proagro ou seguro rural; e formalização até 30 de junho de 2020.
Quais são as condições especiais para o financiamento de cooperativas singulares de produção agropecuária no Procap-Agro?
As condições incluem: repasse de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos e vincendos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de dezembro de 2020; limite de crédito de R$65.000.000,00 por cooperativa, não podendo ultrapassar R$40.000,00 por associado; taxa efetiva de juros de até 6% ao ano para cooperativas do Pronaf e até 8% ao ano para os demais; prazo de reembolso de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência; e prazo para contratação até 30 de junho de 2020.
O que foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional em 8 de abril de 2020?
O Conselho Monetário Nacional autorizou as instituições financeiras a renegociar parcelas e operações de crédito rural de custeio e de investimento, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, lastreadas com recursos controlados, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020.
Qual é a fonte de recursos para o financiamento no Procap-Agro?
O financiamento pode ser contratado originalmente com Recursos Obrigatórios, devendo ser reclassificado para fonte de recursos do BNDES ou para fonte de recursos não controlados da instituição financeira concedente do crédito, conforme especificado nas condições da resolução.
Quais são as condições especiais para concessão de crédito aos produtores rurais enquadrados no Pronamp?
As condições incluem: crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 25% do orçamento para finalidades específicas; limite de crédito de até R$40.000,00 por mutuário; taxa efetiva de juros de até 6% ao ano; prazo de reembolso de até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência; prazo de contratação até 30 de junho de 2020; e fonte de recursos dos Recursos Obrigatórios.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de abril de 2020.
Quais são as condições especiais para concessão de crédito aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf?
As condições incluem: crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 40% do orçamento para finalidades específicas; limite de crédito de até R$20.000,00 por mutuário; taxa efetiva de juros de até 4,6% ao ano; prazo de reembolso de até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência; prazo de contratação até 30 de junho de 2020; e fonte de recursos dos Recursos Obrigatórios.