Revogada Norma
14/07/1978
#3178

Circular Nº 385

Altera o prazo para liberação de depósitos relacionados a ingressos de empréstimos externos para 120 dias, com exceções específicas.

Perguntas e respostas

Quais são as exceções ao novo prazo de 120 dias para liberação dos depósitos?
As exceções ao novo prazo de 120 dias são: a) quando a autorização para ingresso tenha sido emitida pelo Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) até 14.07.78 e o ingresso das divisas e a contratação do câmbio correspondente se efetivem dentro do prazo de validade da autorização; b) quando a autorização para ingresso, embora concedida pelo FIRCE após 14.07.78, se vincule a Certificado de Autorização emitido por aquele Departamento até a citada data.
Qual foi a alteração decidida pelo Banco Central em relação aos depósitos constituídos na forma da Resolução nº 479?
O Banco Central decidiu alterar para 120 dias o prazo para liberação dos depósitos constituídos na forma da Resolução nº 479, de 20.06.78, relativos a ingressos de empréstimos externos efetivados a partir de 17.07.78.
Qual é o prazo obrigatório de depósito para autorizações emitidas pelo FIRCE até 14.07.78?
O prazo obrigatório de depósito para autorizações emitidas pelo FIRCE até 14.07.78 é de 30 dias, conforme o item 2 da Circular nº 379, de 20.06.78.
O que os bancos devem fazer nas ocorrências que se enquadrem nas exceções ao novo prazo de 120 dias?
Os bancos devem remeter ao Setor de Controle Cambial da praça, juntamente à 3ª via do contrato de câmbio referente ao ingresso, cópia da respectiva autorização emitida pelo FIRCE.