Revogada Impacto Alto Norma
21/08/2014
#68402

Circular Nº 3.716

Altera dispositivos e o Anexo 1 da Circular nº 3.678/2013 para ajustar regras históricas de divulgação prudencial sobre Patrimônio de Referência, adequação de capital, prazos de atualização, histórico mínimo e instruções de preenchimento.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais prazos de atualização são definidos pela norma?
A atualização deve ocorrer em até sessenta dias para as datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, e em até noventa dias para a data-base de 31 de dezembro.
Qual é o objeto principal da Circular BCB nº 3.716?
A Circular altera dispositivos e o Anexo 1 da Circular nº 3.678/2013, ajustando regras de divulgação prudencial relacionadas ao Patrimônio de Referência e à adequação de capital.
Há regra específica para a data-base de 30 de junho de 2014?
Sim. Para essa data-base, a divulgação das informações deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a partir de 30 de junho de 2014.
A Circular 3.716 ainda está vigente?
O texto legível informa que a Circular foi revogada a partir de 1º de dezembro de 2021 pela Resolução BCB nº 157/2021, sem prejuízo de sua relevância para análise histórica do período de vigência.
O que o novo Anexo 1 aborda?
O Anexo 1 trata da composição do Patrimônio de Referência e de informações sobre adequação do PR, incluindo Capital Principal, Capital Complementar, Nível II, RWA e índices de Basileia.
A Circular nº 3.716 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular foi revogada a partir de 1º de dezembro de 2021 pela Resolução BCB nº 157/2021.
O que a Circular nº 3.716 alterou na Circular nº 3.678/2013?
A Circular alterou os arts. 3º, 10, 17 e 19 da Circular nº 3.678/2013, substituiu o Anexo 1 e revogou dispositivos específicos da própria Circular nº 3.678/2013.
Quais prazos de atualização a Circular passou a prever?
A atualização deveria ocorrer em até 60 dias para as datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, e em até 90 dias para a data-base de 31 de dezembro.
Havia regra transitória para a data-base de 30 de junho de 2014?
Sim. Para essa data-base, a divulgação das informações deveria ocorrer em até 120 dias. A norma também dispensou nova divulgação quando as informações já tivessem sido divulgadas até a data de publicação da Circular nº 3.716/2014.
Por quanto tempo as informações deveriam ficar disponíveis?
A instituição deveria disponibilizar as informações referentes a, no mínimo, cinco últimos anos, acompanhadas de comparação com a data-base imediatamente anterior e explicação das variações relevantes.
Qual era o foco do novo Anexo 1?
O Anexo 1 tratava da composição do Patrimônio de Referência e das informações sobre adequação do PR, incluindo Capital Principal, Capital Complementar, Nível I, Nível II, RWA, índices de Basileia e tratamentos transitórios.