Revogada Norma
12/04/1996
#14869

Circular Nº 2.679

Estabelece regras para renegociação de credito com micro e pequenas empresas e pessoas fisicas, e institui o Deposito Interfinanceiro Vinculado a Dividas Renegociadas (DIDR).

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração feita na nomenclatura do título no COSIF?
A nomenclatura do título RENEGOCIAÇÃO ESPECIAL - PESSOAS JURÍDICAS, código 1.6.1.40.00-2, foi alterada para RENEGOCIAÇÕES ESPECIAIS, mantendo o mesmo código.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 002679?
A Circular nº 2.674, de 27.03.96, foi revogada pela Circular nº 002679.
Qual é a regulamentação aplicável ao DIDR?
Aplica-se ao DIDR a regulamentação pertinente aos depósitos interfinanceiros de que trata a Resolução nº 1.647, de 18.10.89, e regulamentação complementar.
O que acontece se a remuneração da instituição financeira exceder o limite fixado?
A operação deve ser imediatamente reclassificada para o título EMPRÉSTIMOS, código 1.6.1.20.00-8, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), sem prejuízo da manutenção das condições originalmente pactuadas com o devedor.
O que é a Circular nº 002679?
A Circular nº 002679 dispõe sobre a renegociação de operações de crédito com determinadas pessoas físicas e jurídicas e institui o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR).
O que deve ser feito se a operação de crédito estiver vencida há mais de 60 dias?
A operação deve ser imediatamente reclassificada para o subtítulo Empréstimos, códigos 1.6.1.90.10-0 ou 1.6.9.10.10-8, conforme o caso.
A negociação de DIDR é permitida?
Não, a negociação de DIDR é vedada.
Qual é a taxa de remuneração aplicada às operações de crédito renegociadas?
A taxa de remuneração aplicada é a Taxa Referencial (TR), acrescida de, no máximo, 12% ao ano.
Qual é o prazo mínimo para a renegociação de operações de crédito?
O prazo mínimo para a renegociação é proporcional ao valor da operação, sendo de 24 meses para a importância de R$50.000,00. Nenhuma operação pode ter prazo inferior a 12 meses.
Quando a Circular nº 002679 entrou em vigor?
A Circular nº 002679 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 1996.
O que é o Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR)?
O DIDR é um depósito destinado à captação de recursos recolhidos nos termos da Circular nº 2.580, de 07.06.95, com a redação dada pela Circular nº 2.647, de 20.12.95.
Quais instituições financeiras estão autorizadas a renegociar operações de crédito segundo a Circular nº 002679?
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e caixas econômicas estão autorizados a renegociar operações de crédito.
Qual é o valor máximo permitido para a renegociação de crédito por tomador?
O valor máximo permitido para a renegociação de crédito é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por tomador.