Impacto Baixo Norma
06/10/2026
#290045

ATO COTEPE/ICMS Nº 106, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Ato COTEPE inclui empresa do Paraná na relação de beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

Resumo

Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22.12.2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, recebida no dia 1º de outubro de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 97 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Anexo único

PARANÁ

97.

ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A

CNPJ: 76.650.191/0001-07

IE: 9013640952

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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