Vigente Norma
09/07/1999
#4133

Deliberação CVM 307

Suspende a venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Gado Forte Agropecuária-Empreendimentos e Participações Ltda.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 307 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi o motivo da suspensão da venda e distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo pela Gado Forte Agropecuária?
A suspensão ocorreu porque a Gado Forte Agropecuária não se adaptou, no prazo previsto, às exigências contidas na Instrução CVM No 270, de 23 de janeiro de 1998, e na Instrução CVM No 296, de 18 de dezembro de 1998.
Quem são os representantes legais da Gado Forte Agropecuária mencionados na Deliberação CVM No 307?
Os representantes legais mencionados são Sérgio Luiz Barbosa dos Santos e Paldyr Virginio da Silva.
O que é a Deliberação CVM No 307, de 9 de julho de 1999?
A Deliberação CVM No 307, de 9 de julho de 1999, suspende a venda e a distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Gado Forte Agropecuária – Empreendimentos e Participações Ltda.
Quais são as consequências para a Gado Forte Agropecuária e seus representantes legais caso não observem a determinação da CVM?
Se não observarem a determinação, estarão sujeitos à imposição de multa cominatória diária no valor de R$500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a base legal utilizada pela CVM para emitir a Deliberação No 307?
A base legal inclui o art. 1º e seus §§ da Medida Provisória No 1.844-19, de 29 de junho de 1999, os arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso I, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o inciso I, alíneas 'a', 'b', 'e' e 'f', da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.