Revogada Norma
24/03/1987
#5498

Resolução Nº 1.290

Estabelece regras para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento no Sistema Financeiro da Habitação.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 001290?
A Resolução n. 001290 foi publicada em 24 de março de 1987.
O que deve ser feito se os registros dos agentes financeiros indicarem dois meses-base de aumento salarial da categoria profissional do mutuário?
Se os registros dos agentes financeiros indicarem dois meses-base de aumento salarial da categoria profissional do mutuário, poderá ser considerado o mês correspondente ao 1º semestre civil para efeito de reajuste, desde que o agente não possa identificar o mês correto. O mutuário tem o direito de solicitar o acerto pertinente nos meses de março e abril de 1987, acompanhado da respectiva comprovação.
Quais contratos de financiamento são afetados pela Resolução n. 001290?
Os contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são afetados pela Resolução n. 001290.
O que acontece se os aumentos salariais dos mutuários forem inferiores aos índices mencionados na Resolução n. 001290?
Os mutuários cujos aumentos salariais forem inferiores aos índices mencionados têm o direito de obter reajustes das prestações mensais em consonância com o efetivo aumento salarial de sua categoria profissional, mediante comprovação perante o agente financeiro.
Como serão reajustadas as prestações mensais dos contratos enquadrados no Plano de Equivalência Salarial por categoria profissional?
As prestações mensais dos contratos enquadrados no Plano de Equivalência Salarial por categoria profissional serão reajustadas de acordo com a data-base da categoria profissional, considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e um coeficiente de ganho real de salário de 3%.
O que é a Resolução n. 001290?
A Resolução n. 001290 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece normas para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quais são as responsabilidades do Banco Central em relação à execução da Resolução n. 001290?
O Banco Central está autorizado a adotar as providências necessárias à execução da Resolução n. 001290, incluindo a divulgação dos índices de reajuste de prestações e o estabelecimento de normas de reajuste para casos não previstos no normativo.
Como serão reajustadas as prestações mensais vinculadas ao valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)?
As prestações mensais vinculadas ao valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) serão reajustadas pelo índice de variação observado no período de 1 de março de 1986 a 1 de março de 1987, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 6 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986, alterado pelo Decreto-lei n. 2.311, de 23 de dezembro de 1986.
Como serão reajustadas as prestações mensais vinculadas ao valor do salário mínimo?
As prestações mensais vinculadas ao valor do salário mínimo serão reajustadas pelo índice de variação observado no período de 1 de março de 1986 a 1 de janeiro de 1987.
Quando a Resolução n. 001290 entra em vigor?
A Resolução n. 001290 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de março de 1987.