Revogada Norma
01/09/1983
#6572

Circular Nº 813

Aprova a reedição do Plano Contábil dos Bancos Comerciais para adoção obrigatória.

Perguntas e respostas

Até quando os bancos comerciais devem adotar o COBAN?
Os bancos comerciais devem adotar o COBAN obrigatoriamente até o balanço de 31.12.83.
O que é o Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN)?
O Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN) é um conjunto de normas contábeis que os bancos comerciais devem seguir. Ele foi aprovado pela Diretoria do Banco Central e constitui um volume autônomo do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Onde os interessados podem encontrar o anexo do COBAN?
O anexo do COBAN está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais normativos foram revogados com a adoção do COBAN?
Foram revogados o anexo IV da Circular n. 538, de 28.05.80, e as Circulares n.s 387, de 20.07.78; 442, de 12.07.79; e as Cartas-Circulares n.s 391, de 15.01.80; 402, de 25.01.80; 456, de 25.06.80; 472, de 30.07.80; 548, de 09.01.81; 638, de 05.08.81; 667, de 19.10.81; 724, de 04.03.82; 764, de 14.06.82; 779, de 15.07.82; 816, de 14.10.82; 888, de 10.06.83; 891, de 21.06.83; e 916, de 29.07.83.
Qual é a base legal para a aprovação do COBAN?
A aprovação do COBAN foi baseada no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, que confere ao Conselho Monetário Nacional a competência para delegar a aprovação de normas contábeis ao Banco Central.
As normas do COBAN se aplicam a outras instituições além dos bancos comerciais?
Sim, as normas do COBAN também se aplicam, no que couber, às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, enquanto não forem instituídas normas específicas para essas instituições.