Qual é a exigência para compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações cambiais intermediadas por sociedades corretoras?
É obrigatório o cadastramento prévio dos compradores ou vendedores de moeda estrangeira junto à sociedade corretora que intervenha na respectiva operação cambial. O descumprimento dessa exigência pode resultar na suspensão da autorização para intermediar operações de câmbio por prazos de 30 a 120 dias, além de outras penalidades previstas nas leis nº 4.131, de 03.09.62, e nº 4.595, de 31.12.64.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução N. 001679?
A Resolução N. 001679 revogou as Resoluções nº 495, de 19.10.78, e nº 791, de 11.01.83.
Quais são as normas estabelecidas pela Resolução N. 001679 para a intermediação das sociedades corretoras nas operações de câmbio?
A Resolução N. 001679 estabelece que as operações de câmbio realizadas em praças com pregões diários e regulares em bolsa de valores só podem ser contratadas com a intervenção de sociedades corretoras autorizadas pelo Banco Central. Em outras praças, a intervenção das corretoras é facultativa. O valor da corretagem é livremente pactuado entre as partes.
Quais transações de câmbio estão excluídas da obrigatoriedade de intermediação por sociedades corretoras?
As transações de câmbio excluídas da obrigatoriedade de intermediação por sociedades corretoras são: transações de valor igual ou inferior a US$ 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; transações manuais, inclusive cheques de viagem; transações entre instituições financeiras; transações simbólicas; transações em que forem parte a União Federal, estados, municípios, Distrito Federal, sociedades de economia mista, autarquias e entidades paraestatais (exceto operações realizadas por bancos oficiais com pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nas hipóteses mencionadas); alterações, prorrogações ou cancelamentos de contratos de câmbio; remessas financeiras para tratamento de saúde ou manutenção de estudantes no exterior e despesas correlatas; e operações cursadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Quando a Resolução N. 001679 entrou em vigor?
A Resolução N. 001679 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 1990.
O que deve constar no contrato de prestação de serviços entre a corretora e seu cliente nas operações de câmbio?
O contrato de prestação de serviços entre a corretora e seu cliente deve identificar claramente as partes contratantes e a espécie do serviço a ser prestado.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.