Quais são as responsabilidades da instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário durante as remessas para o exterior?
Durante as remessas para o exterior, a instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário deve entregar ao banco interveniente na operação de câmbio um comprovante de alienação ou resgate das quotas do fundo, devidamente formalizado, e prova de recolhimento dos tributos devidos, que passarão a fazer parte do dossiê da respectiva operação de câmbio.
Quais são as consequências da não observância das disposições da Circular nº 2.694?
A não observância das disposições da Circular nº 2.694, da Instrução CVM nº 205, de 14.01.94, e regulamentação subsequente, e das condições de registro constantes do respectivo Certificado, implicará na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas remessas a qualquer título ao exterior.
Qual é a periodicidade e o conteúdo do demonstrativo de movimentação que a instituição administradora deve apresentar ao Banco Central?
A instituição administradora deve apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, um demonstrativo de movimentação do fundo à dependência do Banco Central do Brasil que tenha emitido o Certificado de Registro. O demonstrativo deve incluir informações sobre ingressos de investimentos no país e quaisquer remessas ao exterior.
Qual é a importância do Certificado de Registro de capital estrangeiro emitido pelo Banco Central do Brasil?
O Certificado de Registro de capital estrangeiro emitido pelo Banco Central do Brasil é o documento necessário para efetivar o retorno do capital estrangeiro e as remessas de rendimentos ou ganhos de capital provenientes do resgate de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, desde que cumpridas as disposições tributárias aplicáveis.
Como são realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior são realizados de forma escritural via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) durante as respectivas contratações de câmbio. O banco interveniente na operação de câmbio deve informar o número do Certificado de Registro no campo próprio do contrato de câmbio.
O que deve ser feito em caso de transferência de quotas entre investidores estrangeiros ou de investimentos entre Fundos?
Em caso de transferência de quotas entre investidores estrangeiros ou de investimentos entre Fundos, deve ser apresentado um pedido de atualização, acompanhado do original do Certificado de Registro a ser alterado, dentro de 30 dias úteis a contar da transferência.
Quais são as responsabilidades do banco interveniente na efetivação das transferências financeiras?
O banco interveniente é responsável pela verificação do cumprimento, por parte da instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, das disposições da Circular nº 2.694, da Instrução CVM nº 205, de 14.01.94, e regulamentação subsequente, além de observar rigorosamente as normas sobre remessas financeiras para o exterior.
Quando a Circular nº 2.694 entrou em vigor e qual circular foi revogada por ela?
A Circular nº 2.694 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de junho de 1996, e revogou a Circular nº 2.663, de 08.02.96.
Quais documentos devem ser apresentados para o registro de capitais estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário?
Para o registro, a instituição administradora deve apresentar uma cópia do regulamento do fundo e uma cópia do registro de distribuição de quotas na CVM. Além disso, deve encaminhar à Delegacia Regional do Banco Central uma cópia do ofício da CVM autorizando a constituição e o funcionamento do fundo.
Como devem ser processadas as transferências financeiras do e para o exterior?
As transferências financeiras do e para o exterior devem ser processadas pela instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário através de bancos autorizados a operar em câmbio, com cada tipo de remessa correspondendo a um contrato de câmbio distinto.
Quais são as condições estabelecidas para o registro de capitais estrangeiros aplicados em Fundos de Investimento Imobiliário?
Os capitais estrangeiros aplicados em Fundos de Investimento Imobiliário devem ser registrados no Banco Central do Brasil para controle do capital estrangeiro e futuras remessas de rendimentos, ganhos de capital e retorno de investimento. A instituição administradora do fundo deve solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central até o quinto dia útil subsequente ao ingresso da primeira parcela de investimento.
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