Revogada Norma
22/05/1992
#12678

Carta Circular Nº 2.277

Estabelece critérios para registro e remessa de recursos no Brasil relacionados a programas de depositary receipts.

Perguntas e respostas

Quais documentos devem ser entregues ao banco interveniente na operação de câmbio?
Devem ser entregues cópias dos documentos relacionados no artigo 3 da Carta-Circular n. 002277, devidamente formalizados, como ata de reunião dos órgãos de administração, demonstrações financeiras, comprovantes de alienação de direitos e prova de recolhimento do imposto de renda.
Qual é a taxa média de câmbio utilizada para fins do artigo 12 do regulamento anexo V à Resolução n. 1.289?
A taxa média de câmbio é aquela divulgada através do SISBACEN, transação PTAX800/opção 5/taxas para contabilidade, válida para o dia de realização da operação.
Quais documentos devem ser apresentados junto com a solicitação de registro da operação de 'Depositary Receipts'?
Devem ser apresentados ao Banco Central do Brasil: cópia da autorização concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contratos mencionados no artigo 3 do regulamento anexo V à Resolução n. 1.289, e o prospecto de lançamento do programa.
O que é obrigatório em toda e qualquer operação de câmbio no âmbito do programa de 'Depositary Receipts'?
É obrigatório o cadastramento das características do registro no SISBACEN, especialmente seu número e data de emissão.
O que é a Carta-Circular n. 002277?
A Carta-Circular n. 002277 divulga critérios para registro e remessa de recursos ingressados no país em decorrência do programa de 'Depositary Receipts', conforme a Circular n. 2.179, de 21.05.92.
O que deve ser apresentado anualmente ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)?
A instituição custodiante deve apresentar, anualmente, na data de aniversário do lançamento, um demonstrativo evidenciando as movimentações financeiras e de valores mobiliários realizadas no âmbito do programa.
Qual é a finalidade do artigo 1 da Carta-Circular n. 002277?
O artigo 1 estabelece que a instituição custodiante deve solicitar, com antecedência mínima de 10 dias da data prevista para início da negociação dos 'Depositary Receipts' no exterior, o registro da operação objeto do programa.
Quando a Carta-Circular n. 002277 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002277 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de maio de 1992.