Vigente Impacto Baixo Norma
24/09/2026
#288691

Portaria Carf nº 2867, de 24 de setembro de 2026

Portaria convoca sessão extraordinária da 1ª Turma da CSRF para votar proposta de súmula sobre IRRF em pagamentos sem comprovação de causa.

Resumo

Convoca a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1° Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 7 de outubro de 2026, às 8h45min, nas dependências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, localizado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco "O" - 3º Andar, Edifício Órgãos Centrais - Brasília, Distrito Federal, na forma síncrona presencial ou híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar proposição de enunciado de súmula apresentada com fundamento no art. 124 do RICARF e constante do Anexo a esta portaria.
Art. 2° A reunião para votação do enunciado de súmula seguirá os procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação do enunciado pelo Presidente; e
III - votação do enunciado de súmula.
§ 1º Anunciada a votação do enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros da 1ª Turma da CSRF inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição do enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 5 de outubro de 2026, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º O link para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º será encaminhado aos Conselheiros da 1ª Turma da CSRF.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO
I - ENUNCIADO A SER SUBMETIDO À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF
1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A identificação do beneficiário dos pagamentos não afasta, por si só, a incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) de que trata o § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, sendo indispensável a comprovação da sua causa, ônus que incumbe ao sujeito passivo.
Acórdãos Precedentes: 9101-006.342, 9101-007.161, 9101-007.531.
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