Revogada Norma
06/07/1995
#13539

Carta Circular Nº 2.560

Altera regulamento da compensação eletrônica para bloquetos de cobrança e cheques, estabelecendo prazos e procedimentos para bancos participantes.

Perguntas e respostas

Quais são as principais mudanças introduzidas pela Carta-Circular n. 002560?
As principais mudanças incluem a retenção das fichas de compensação dos bloquetos de cobrança pelos bancos remetentes, a obrigatoriedade de troca direta de arquivos em situações de contingência, a extensão do uso do bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4 a várias praças, e a obrigatoriedade de processamento eletrônico de cheques de valor acima do limite definido para sessões de troca específica.
O que é o motivo 64 instituído pela Carta-Circular n. 002560?
O motivo 64 refere-se a "arquivo lógico não processado/processado parcialmente". Ele é utilizado para a devolução de documentos em caso de impossibilidade de processamento total ou parcial do arquivo por responsabilidade do banco remetente.
Quais são as datas para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido?
A compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido deve começar em São Paulo (SP) a partir de 01.11.95, no Rio de Janeiro (RJ) a partir de 03.01.96, e em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Londrina (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP) e Salvador (BA) a partir de 01.03.96.
Quando a Carta-Circular n. 002560 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002560 entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de julho de 1995, surtindo efeitos a partir da sessão de troca noturna de 14.07.95.
O que é a Carta-Circular n. 002560?
A Carta-Circular n. 002560 é um documento que altera o regulamento da compensação eletrônica de que trata a Circular n. 2.398, de 29.12.93. Ela estabelece datas para a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do valor limite definido para as sessões de troca específica, entre outras providências.
O que é o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC)?
O Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) é um sistema utilizado para a compensação de cheques e outros documentos financeiros entre bancos em diferentes praças. Ele permite a troca de informações e documentos de forma eletrônica ou física, dependendo das regulamentações vigentes.
Quais são as responsabilidades do executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP)?
O executante do SCCOP é responsável pela fiel reprodução dos dados transmitidos ou contidos nos arquivos magnéticos encaminhados pelos bancos remetentes, pela informação do resultado financeiro da troca para sensibilização das contas Reservas Bancárias junto ao Banco Central do Brasil, pelo fornecimento dos arquivos magnéticos ou transmissão dos dados relativos ao movimento destinado a cada participante, e pelo ressarcimento ao participante prejudicado em caso de não cumprimento das disposições.
O que acontece em caso de contingência no SIRC do Rio de Janeiro (RJ)?
Em caso de contingência no SIRC do Rio de Janeiro (RJ), os participantes listados devem efetuar troca direta de arquivos em meio magnético ou por teletransmissão de dados. Os participantes que efetuarem troca direta devem processar seus movimentos usando tais arquivos e os documentos físicos recebidos dos demais participantes. Os participantes não obrigados a efetuar troca direta devem processar seus movimentos com base nos documentos físicos recebidos.
O que é o bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4?
O bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4 é um formato padronizado de bloqueto utilizado para a compensação eletrônica de cobranças. A Carta-Circular n. 002560 estende a obrigatoriedade de uso desse modelo a várias praças, com prazos específicos para a implementação.
Quais são as datas estabelecidas para a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança?
A partir de 01.12.95, todas as fichas de compensação de bloquetos de cobrança confeccionadas segundo o modelo CADOC 24044-4 devem ser processadas via compensação eletrônica. Os percentuais mínimos do movimento "sua remessa" da cobrança eletrônica de cada participante devem ser 30% até 29.12.95, 50% até 31.01.96, 70% até 29.02.96 e 100% até 29.03.96.