Vigente Norma
12/04/2024
#73962

Ato do Presidente N° 1.365

Decreta a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. devido a comprometimento patrimonial e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

Considerando o quadro de comprometimento patrimonial, inclusive sujeitando a risco anormal seus credores quirografários, e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 217312,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Pedro Ataide Pinheiro, carteira de identidade 212.423 - SSP/DF e CPF ***.650.***-87.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 12 de fevereiro de 2024.

 

             ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
Pedro Ataide Pinheiro, carteira de identidade 212.423 - SSP/DF e CPF ***.650.***-87.
Qual é a base legal para o Presidente do Banco Central do Brasil decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição?
A base legal inclui o art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, o art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e o art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
Qual instituição foi decretada em liquidação extrajudicial?
A Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF).
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
O comprometimento patrimonial, sujeitando a risco anormal seus credores quirografários, e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda.?
O dia 12 de fevereiro de 2024.