Vigente Comunicado
03/09/1997
#41617

COMUNICADO N. 005786

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado do Amapá S.A. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005786                         
                        --------------------                         


                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao extrajudicial do BANCO DO
                                 ESTADO  DO AMAPA S.A., a nomeacao do
                                 respectivo liquidante e a incidencia
                                 de  indisponibilidade  sobre os bens
                                 dos ex-administradores.             



                        Comunicamos, relativamente a empresa BANCO DO
ESTADO  DO AMAPA S.A. (CGC no 34.943.654/0001-70), com sede em Macapa
(AP), que:                                                           

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15 e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRE-
SI  N. 728, de 03.09.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou
o Sr. JOAO FREIRE DOS SANTOS para as funcoes de liquidante;          

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma  Lei, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores que atua-
ram  nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:                               

ALDONY  DA FONSECA ARAUJO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, casado
em  regime  de  comunhao  universal  de bens, portador da carteira de
identidade  no  1450290  -  SSP/PA, residente e domiciliado em Macapa
(AP);                                                                

GETULIO  DO  ESPIRITO SANTO MOTA (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
casado em regime de comunhao universal de bens, tecnico em contabili-
dade,  portador  da carteira de identidade no 18410 - SEGUP-AP, resi-
dente e domiciliado em Macapa (AP);                                  

JOB  DUARTE MORAIS (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, casado em re-
gime de comunhao parcial de bens, administrador de empresas, portador
do  documento  de identidade no 2592 - CRA-PA/AP, residente e domici-
liado em Macapa (AP);                                                

JOSE AIRTON GALENO CARDOSO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, casa-
do  em regime de comunhao parcial de bens, contador, portador da car-
teira  de identidade no 251251 - SEGUP-AP, residente e domiciliado em
Macapa (AP);                                                         

JOSE ALCOLUMBRE (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, divorciado, por-
tador  da carteira de identidade no 30560 - SEGUP-AP, residente e do-
miciliado em Macapa (AP);                                            

JOSE RAMALHO DE OLIVEIRA (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, soltei-
ro,  economista,  portador  do  documento  de  identidade no 073411 -
SSP/AP, residente e domiciliado em Macapa (AP);                      

JOSE  ROBERTO  GALVAO  (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, casado em
regime de comunhao parcial de bens, portador da carteira de identida-
de no 6551358 - SSP-SP, residente e domiciliado em Macapa (AP);      

LENIR MESSIAS DE ALMEIDA (CPF no ***.***.***-**), brasileira, soltei-
ra, portadora da carteira de identidade no 349253 - SSP-PA, residente
e domiciliada em Macapa (AP);                                        

LUIZ  CARLOS DA COSTA PESSOA (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, ca-
sado em regime de comunhao universal de bens, administrador de empre-
sas, portador da carteira de identidade no 25572 - SEGUP-AP, residen-
te e domiciliado em Macapa (AP);                                     

MANOEL RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
casado  em regime de comunhao universal de bens, economista, portador
da carteira de identidade no 35477 - SEGUP-AP, residente e domicilia-
do em Macapa (AP);                                                   

MARY  HELENA  ALLEGRETTI  ZANONI (CPF no ***.***.***-**), brasileira,
separada judicialmente, antropologa, portadora da carteira de identi-
dade no 677925 - SSP/PR, residente e domiciliada em Macapa (AP);     

ODERLEI  BARBOSA BRITO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, casado em
regime de comunhao parcial de bens, portador da carteira de identida-
de no 017893 - SEGUP-AP, residente e domiciliado em Macapa (AP);     

PAULO  BILDADE  DE ANDRADE UCHOA (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
casado  em regime de comunhao universal de bens, portador da carteira
de identidade no 018877 - SEGUP-AP, residente e domiciliado em Macapa
(AP);                                                                

WALDEMAR  JOSE  MARINHO DIAS (CPF no ***.***.***-**), brasileiro, di-
vorciado,  contador,  portador  do  documento de identidade no 3199 -
CRC-PA, residente e domiciliado em Belem (PA).                       

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante,  na Avenida Candido Mendes, 1111 - Centro CEP 68900-100 -
Macapa (AP).                                                         


                            Brasilia  (DF), 03 de setembro de 1997.  

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    





Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é o BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A., com sede em Macapá (AP).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é a Lei n. 6.024, de 13.03.74, especificamente os artigos 1, 15 e 16.
Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial do BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A.?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Quais são as consequências para os ex-administradores do banco em liquidação extrajudicial?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos ex-administradores?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Cândido Mendes, 1111 - Centro, CEP 68900-100, Macapá (AP).
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A.?
O Sr. João Freire dos Santos foi nomeado como liquidante do BANCO DO ESTADO DO AMAPA S.A.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 6.024, de 13.03.74, que visa encerrar as atividades de uma instituição financeira, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da instituição.