A base legal para a Resolução nº 3.555 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 3.555 entra em vigor?
A Resolução nº 3.555 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de março de 2008.
Quais tipos de operações são abrangidas pela Resolução nº 3.555?
As operações abrangidas são todas originárias de crédito rural e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Qual é o novo prazo autorizado pela Resolução nº 3.555 para o pagamento das prestações?
O novo prazo autorizado é até 1º de julho de 2008 para que os mutuários efetuem o pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008.
Quem assinou a Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
O que altera a Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender o período de abrangência ali referenciado.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.555?
A Resolução nº 3.555 foi publicada em 27 de março de 2008.
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