"Fixa para cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio de 10 a 16 de fevereiro de 1992".
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de fevereiro de 1992:
MARIA RITA MAGELA Substituta
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