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DESPACHO DE 13 de fevereiro de 2025

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DESPACHO SG Nº 219/2025

Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41 (Autos Restritos nº 08700.003361/2017-89)

Representante: Cade ex officio.

Representada: Arkhe Serviços de Engenharia Ltda, Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison Empreendimentos Imobiliários Ltda, Construlagos Construtora Ltda, Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A.), Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A (atualmente denominada Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Alya Construtora S.A.), Cotepa Engenharia Ltda, DAS Engenharia Ltda, Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), Dimensional Engenharia Ltda, Erwil Construções Ltda, Espectro Engenharia Ltda, Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, Geomecânica S.A. Tecnologia de Solos Rochas e Materiais, MJRE Construtora Ltda, Paulitec Construções Ltda, Polo Engenharia e Arquitetura Ltda, RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda, Senic-Serviços de Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Silo Engenharia Ltda, Spil-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Antônio Cid Campelo Rodrigues, Carlos Alberto Brizzi Benevides, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Fernando Orsi Lopes Cavalcante, Francis Bogossian, Israel Galdino da Silva Sobrinho, Jorge Gether Coutinho, José Vieira da Costa Lopes, Leandro Andrade Azevedo, Luciana Salles Parente, Marcos Antônio dos Santos Bomfim, Olavinho Ferreira Mendes, Pedro Moreira de Souza e Silva, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves, Rodolfo Mantuano, Rogério Neves Dourado, Roque Manoel Meliande e Vinicius Augusto Pereira Benevides.

Advogados: Sérgio Silva Alves, Fábio Luís da Silva Mendonça, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, José Carlos da Matta Berardo, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ticiana Nogueira Lima, Marcela Mattiuzzo, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Polyanna Vilanova, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Fabio Francisco Beraldi, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Flávio Antonio Esteves Galdino, Felipe Brandão André, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Jaques Fernando Reolon, Gilson Ribeiro Junior, Antônio de Pádua Rodrigues Filho, Tadeu Hadama, Diogo Malan, Flávio Mirza Maduro, Thaís Marçal, Esther Miriam Sandoval Flesch, Carolina Francischine de Mattias, Carmelo Perrone, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Magno Martins Mendes, Gilmar Brunizio, Leonardo Pontes dos Santos, André Luiz Soares Costa, Renata Cardoso da Rocha Pinto, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa, Alexandre Fonseca Calixto, Ruy Barbosa Fernandes, Sandra Terepins, Daniele Martins Alexandre, Fabiano Pereira Campos, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 1/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1515975) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): i) retificação das notas de rodapé 263, 272, 273 e 274 e Tabela 38 do Anexo Nota Técnica Confidencial 37 (SEI 1433253); e ii) devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade. Publique-se.

Superintendente-Geral

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