Revogada Norma
13/06/2007
#17586

Instrução CVM 455 (Revogada)

Inclui companhias hipotecárias como administradoras de fundos de investimento imobiliário e altera a Instrução 205/94.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 455, de 13 de junho de 2007?
A Instrução CVM nº 455, de 13 de junho de 2007, inclui as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário e altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Qual foi a alteração feita pela Instrução CVM nº 455 na Instrução CVM nº 205?
A Instrução CVM nº 455 alterou o art. 11 da Instrução CVM nº 205, incluindo as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 455?
A base legal para a Instrução CVM nº 455 é o art. 3º, inciso IV da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, e o art. 5º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993.
Quando a Instrução CVM nº 455 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 455 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais entidades podem administrar fundos de investimento imobiliário segundo a Instrução CVM nº 205, após a alteração pela Instrução CVM nº 455?
Após a alteração pela Instrução CVM nº 455, as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário são: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
Quem assinou a Instrução CVM nº 455?
A Instrução CVM nº 455 foi assinada por Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.