Não determinada Impacto Médio Legislação
25/08/2026
#287261

Decreto nº 31.961/2026

Decreto de Rondônia altera o RICMS sobre inscrição estadual, substituição tributária, documentos fiscais do MEI e importação de combustíveis.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem deve analisar pedido de baixa de inscrição de contribuinte com sede em outra UF?
O contribuinte com sede em outra unidade federativa deve apresentar o pedido de baixa de inscrição no CAD/ICMS-RO à GEAR.
O pedido de inscrição de substituto tributário segue a regra geral do art. 112 do RICMS/RO?
Não. A norma afasta a aplicação do art. 112 para quem solicitar inscrição no CAD/ICMS-RO como substituto tributário. Esse caso segue o rito próprio do art. 26 do Anexo VI.
Onde o substituto tributário deve solicitar inscrição no CAD/ICMS-RO?
O pedido deve ser apresentado em unidade de atendimento da CRE, por requerimento instruído com a documentação exigida, para posterior análise e decisão da GEAR.
A concessão ou reativação de inscrição para estabelecimento localizado fora de Rondônia depende de autorização?
Sim. A concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO a estabelecimento localizado fora de Rondônia, inclusive reativação, fica condicionada à autorização da GEAR.
O MEI em Rondônia deve emitir qual documento fiscal?
O MEI deve emitir NFA-e disponibilizada no Portal do Contribuinte ou, alternativamente, utilizar a Nota Fiscal Fácil.A norma não detalha novas hipóteses de dispensa ou obrigatoriedade por tipo de operação.
Quais novos documentos e informações foram incluídos no pedido de inscrição de substituto tributário?
  • Registro no CRC/RO, certidão de regularidade profissional e comprovante de endereço profissional do contabilista responsável;
  • comprovante de pagamento da taxa estadual de 5 UPF/RO;
  • relação dos bens e mercadorias sujeitos à substituição tributária a comercializar em Rondônia, com descrição, NCM, CEST e convênio ou protocolo, quando houver;
  • cópia do DBE relativo ao protocolo REDESIM, com indicação do evento 601.
O que o Decreto nº 31.961/2026 altera no RICMS/RO?
O Decreto ajusta regras do RICMS/RO sobre cadastro estadual, inscrição de substituto tributário, emissão de documento fiscal pelo MEI, uso de créditos, substituição tributária de mercadorias e procedimentos para combustíveis derivados de petróleo sujeitos à tributação monofásica.
Contribuinte de outra UF que atua como substituto tributário em Rondônia precisa se cadastrar no CAD/ICMS-RO?
Sim. O sujeito passivo de outra UF que assumir responsabilidade por substituição tributária em operações ou prestações destinadas a Rondônia deve se cadastrar no CAD/ICMS-RO quando pretender recolher o imposto por apuração mensal.